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A candidata não comprovou a quitação eleitoral de quando se candidatou a senadora
A candidata não comprovou a quitação eleitoral de quando se candidatou a senadora
Na sessão de julgamento desta sexta-feira (26), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) indeferiu, por unanimidade, o pedido de registro de candidatura de Maurren Maggi para o cargo de deputada federal.
A candidata não comprovou a quitação eleitoral, um dos requisitos para o deferimento do registro, o que motivou a decisão do TRE.
Em 2018, Maurren concorreu ao cargo de senadora e teve suas contas de campanha julgadas não prestadas (nº 0607869-06.2018.6.26.0000).
Segundo o juiz relator, Sérgio Nascimento, “a não apresentação oportuna das contas de campanha enseja o impedimento de obter quitação eleitoral até o final da legislatura. Somente após esse prazo e uma vez apresentadas as contas é que estará quite o candidato com a Justiça Eleitoral”.
A legislatura para o Senado decorrente da eleição de 2018 termina em dezembro de 2026.
A decisão do Tribunal Regional Eleitoral não é definitiva, pois cabe recurso ao TSE.
Processo nº 0601749-05.2022.6.26.0000