Atenção, motorista: Cuidado com as chamadas multas de balcão, que pesam no bolso

  • Nene Sanches
  • Publicado em 16 de agosto de 2023 às 09:00
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Independentemente da situação, é prudente não subestimar o impacto das multas de balcão para evitar futuros inconvenientes

Quando se trata de multas, é natural pensar nos impactos que elas podem ter em nossa pontuação na carteira de motorista, além, é claro, dos danos financeiros.

No entanto, embora estejamos falando de violações ao Código de Trânsito Brasileiro, algumas delas não resultam em pontos na CNH. Estas são conhecidas como multas de balcão e apesar de parecerem inofensivas, têm consequências significativas.

Essas infrações, também chamadas de multas de gabinete, estão mais relacionadas a questões administrativas do que à conduta do motorista no trânsito. Ou seja, elas não envolvem riscos no tráfego, mas têm impactos financeiros e, mais importante ainda, implicações legais.

O conceito por trás das multas de balcão

Em termos gerais, as multas de balcão ou gabinete decorrem de infrações administrativas. Geralmente, ocorrem devido ao não cumprimento de requisitos legais, como a falta de determinados documentos.

Isso vale tanto para o condutor quanto para o veículo em si. Por exemplo, deixar de transferir a propriedade do carro para o novo comprador dentro de 30 dias após a aquisição. Nesse cenário, o antigo proprietário viola o artigo 233 do CTB.

Devido à natureza não ameaçadora para o trânsito, muitas dessas multas de balcão não acumulam pontos na CNH desde 2021. Isso ocorre principalmente devido à natureza burocrática dessas infrações, que não exigem abordagens, fiscalizações ou autuações nas vias. Na prática, as autoridades competentes já identificam essas infrações por conta própria.

Penalizam o bolso

No entanto, apesar de não resultarem em perda de pontos na carteira, as multas de balcão estão longe de serem isentas de impacto.

Em outras palavras, os motoristas ainda são penalizados de acordo com o CTB. Entre as penalidades previstas, estão multas pecuniárias, remoção do veículo e apreensão de documentos. E atenção, algumas dessas multas também podem acarretar pontos na CNH, dependendo da natureza da infração.

Multas de balcão e suas penalidades

No total, o CTB considera sete penalidades categorizadas como multas de balcão. Vejamos quais são essas penalidades e suas consequências para os motoristas.

Placas em desacordo com a regulamentação: multa de R$ 130.16, sem acréscimo de pontos na CNH. Classificação: natureza média

Falsificação ou alteração de informações na habilitação ou documentos do veículo: multa de R$ 293.47 e adição de 7 pontos na carteira. Além disso, remoção do veículo. Classificação: natureza gravíssima

Não registrar ou regularizar o veículo em 30 dias: multa pecuniária, porém, sem impacto na pontuação da CNH. Classificação: natureza média

Omissão de atualização dos dados do condutor: multa de R$ 88.38 sem, contudo, adição de pontos na carteira. Classificação: natureza leve

Não efetuar a baixa de veículos desmontados ou irrecuperáveis: uma das multas de balcão que não resulta em pontos, mas acarreta multa de R$ 195.23. Classificação: natureza grave

Fornecimento de informações falsas sobre domicílio, habilitação ou licenciamento: de natureza gravíssima, resulta em 7 pontos na CNH, além de multa de R$ 293.47

Omissão de comunicação de perda total e de devolução de documentos ao órgão de trânsito, bem como placas irregulares: uma das multas de balcão que implica multa pecuniária, acúmulo de pontos na CNH e apreensão de documentos e placas do veículo.

Perda da CNH

Além das penalidades acima descritas, as multas de balcão podem levar à perda da CNH provisória por parte do motorista.

Afinal, essa autorização para dirigir, válida por 12 meses, não permite nenhuma infração. A PPD não é revogada apenas em casos como porte de placas irregulares, omissão de registro do veículo em 30 dias ou falha na atualização dos dados junto ao órgão de trânsito.

De acordo com o portal Rotas de Viagem, independentemente da situação, é prudente prestar atenção ao disposto no artigo 148 do CTB a esse respeito. E, principalmente, não subestimar o impacto das multas de balcão para evitar futuros inconvenientes.


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