ARTESP abre consulta pública para mudança no transporte de fretamento

  • Joao Batista Freitas
  • Publicado em 26 de outubro de 2020 às 20:51
  • Modificado em 26 de outubro de 2020 às 20:51
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Passageiros e empresas poderão participar e enviar contribuições até 09 de novembro na pesquisa

Entre as propostas elaboradas pela ARTESP para a nova regulamentação do serviço está a mudança de prazo para que as empresas comuniquem a agência sobre as viagens que serão realizadas

A ARTESP – Agência de Transporte do Estado de São Paulo abriu no sábado, dia 24, consulta pública para colher sugestões e contribuições para a formulação da nova regulamentação da prestação do serviço intermunicipal de transporte coletivo de passageiros, tanto do regime de fretamento eventual quanto do contínuo.

Pessoas físicas ou jurídicas poderão participar enviando sugestões para o e-mail [email protected], de 24 de outubro a 9 de novembro de 2020 (até às 18h).

A Agência também fiscaliza o Transporte Intermunicipal de Passageiros, exceto nas Regiões Metropolitanas de São Paulo, de Campinas, da Baixada Santista, do Vale do Paraíba/Litoral Norte e Sorocaba. 

Dentre as ações, realiza auditoria de frota, garagem e instalações, ações fiscais na operação das linhas regulares, nos terminais rodoviários e nas rodovias. 

Além disso, a ARTESP é responsável pela regulação da concessão de cinco aeroportos regionais.  

Para consultar a Minuta de Portaria e a forma de participação, basta acessar o site da ARTESP (http://shorturl.at/vwLT5), entrar no item Transparência, do menu principal, e escolher Audiências e Consultas Públicas.

Entre as propostas elaboradas pela ARTESP para a nova regulamentação do serviço está a mudança de prazo para que as empresas comuniquem a agência sobre as viagens que serão realizadas 

Atualmente, o Comunicado de Viagem deve ser enviado com 1h de antecedência de cada saída. Pela nova regra, os dados precisam ser informados 48 horas antes do início da viagem.

Outro item que pode sofrer alterações é a lista de passageiros que a empresa deve informar a relação de nomes à ARTESP e deixá-la dentro do veículo para efeitos de fiscalização e controle, ou seja, as adequações manuais (inclusão ou substituição) de até quatro passageiros, passariam a ser no máximo 5% do total de passageiros relacionados para a viagem. 

A nova regulamentação prevê ainda que as viagens de fretamento eventual devem ser realizadas para deslocamento de pessoas em “circuito fechado”, ou seja, a viagem deve ser de ida e volta com o mesmo grupo de passageiros. 

A exceção será apenas para situações de traslado.

“O transporte coletivo de passageiros de fretamento eventual e contínuo é um serviço muito relevante para a população do Estado de São Paulo. Com a consulta pública, esperamos ter um controle mais eficaz do serviço prestado pelas empresas para que os usuários possam viajar com segurança e tranquilidade”, explica Milton Persoli, diretor-geral da ARTESP.


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