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Proposta apresentada pela deputada Delegada Graciela busca combater a propagação de conceitos danosos à figura feminina
A Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou projeto de lei Nº 844 que proíbe a realização de publicidade de cunho misógino, sexista ou estimuladora de qualquer tipo de violência sexual pelas empresas com sede no Estado.
O projeto da deputada Delegada Graciela (PL) e do deputado Marcio Nakashima (PDT) busca combater a propagação de ideias e conceitos danosos à figura feminina.
“Não há como combater a violência contra a mulher sem se contrapor ao papel da mídia na caricaturização feminina e na reafirmação sistemática e equivocada da divisão de papeis sociais entre os sexos, disseminando preconceito e ódio”, ressalta a deputada Graciela.
A proposta aprovada pelos deputados proíbe a contratação e a realização de publicidade veiculada por qualquer meio de comunicação que exponha, divulgue ou estimule todo e qualquer tipo de violência sexual e que fomente a misoginia e o sexismo.
Todas as mídias
A proibição abrange a publicidade realizada por mídias veiculadas nas redes sociais na internet. Para efeitos desta lei, considera-se misógina a propaganda que cause repulsa, desprezo ou ódio contra as mulheres. Sexista é a propaganda que difunda o preconceito ou discriminação baseada em sexo e que crie estereótipos de papéis sociais.
O projeto, que seguiu para sanção ou veto do governador, prevê a aplicação de multa ao responsável pela contratação, criação e veiculação da peça publicitária. Qualquer pessoa poderá formular denúncia contrapropaganda que considerar misógina, sexista ou capaz de estimular a violência contra a mulher.
Responsável pela Delegacia de Defesa da Mulher por 30 anos, a deputada Delegada Graciela ressalta que, embora tenham ocorrido diversas transformações comportamentais e de pensamento da sociedade ao longo da história, a visão da mulher como um ser submisso ao homem e a um conjunto de regras morais rígidas permanece firmemente entranhada em nossa cultura.
“Não podemos admitir a disseminação de preconceito e ódio. É necessário estabelecer-se um marco legal para controlar o uso das ferramentas de publicidade na propagação de ideias e conceitos danosos à figura feminina”, finaliza a deputada Graciela.