Aposentadoria solicitada até o dia 31 de dezembro garantirá mais atrasados

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 26 de dezembro de 2020 às 13:40
  • Modificado em 11 de janeiro de 2021 às 12:42
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A partir de 1º de janeiro, algumas regras de transição do INSS vão ter exigências mais rigorosas

O cidadão que esteja se aproximando do momento de pedir sua aposentadoria deve se atentar ao calendário para conseguir algumas vantagens no momento de solicitar o benefício.

Acontece que a partir de 1º de janeiro, algumas regras de transição do INSS vão ter algumas exigências mais rigorosas, sendo elas a regra por pontos, regra de transição por idade mínima e idade mínima para as mulheres.

Para o caso do trabalhador que já atingiu todas as exigências mínimas para que seja possível requerer o benefício, o ideal é que o faça o quanto antes, para garantir o pagamento de mais atrasados.

Esse fato ocorre, pois o INSS reconhece o direito ao benefício previdenciário na data em que a aposentadoria foi solicitada e não na data em que o benefício é concedido.

Logo, o trabalhador que já tinha alcançado o tempo de contribuição necessário sendo elas a idade mínima sobe.

Regulamentação para 2021

A partir do ano que vem, considerando a regra de transição da idade mínima, as mulheres devem ter ao menos 57 anos de idade e 30 anos de contribuição para se aposentar. 

Já para os homens será necessário 62 anos de idade e 35 anos de contribuição.

A tabela de transição por pontos perderá sua validade ao final do dia 31 de dezembro de 2020. A partir de 1º de janeiro de 2021, a soma da idade com o tempo de contribuição deverá ser de 88 pontos para as mulheres e 98 pontos para os homens.

Para o caso da regra de transição do pedágio de 50%, nada será alterado. Contudo, nesta regra existe a incidência do fator previdenciário, que foi atualizado pelo INSS considerando o aumento da expectativa de vida do cidadão.

Por fim o cidadão deverá prestar dois meses a mais de serviço em 2021 para compensar o novo fator previdenciário.


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