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A partir do dia 21/05, INSS fará concessão de aposentadoria e salário-maternidade automaticamente
A partir da próxima
segunda-feira, 21 de maio, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deixará
de agendar atendimento presencial para pedidos de aposentadoria por idade e
salário-maternidade. Os dois benefícios só poderão ser solicitados por telefone
ou internet.
A análise para concessão da aposentadoria por idade e do
salário-maternidade já é feita automaticamente, com base nos dados disponíveis
nos sistemas do INSS e do governo, desde setembro de 2017. Mas até então também
era possível fazer o pedido por agendamento, que agora ficará indisponível.
Os benefícios poderão ser solicitados no site do INSS (www.inss.gov.br ) ou pelo telefone 135. O
segurado receberá um número de protocolo e só será chamado a uma agência do
INSS em casos excepcionais, como na falta de documentos.
De acordo com o INSS, a mudança deve reduzir o tempo de
análise dos pedidos. Segundo o órgão, outros benefícios também passarão a ser
solicitados dessa forma em breve.
Serviços agendados
A partir do dia 24 de maio, serviços antes atendidos por
ordem de chegada nas agências poderão ser agendados pela internet e telefone.
São
eles:
– Alterar meio de pagamento;
– Atualizar dados cadastrais do beneficiário;
– Atualizar dados do Imposto de Renda – Atualização de
dependentes;
– Atualizar dados do Imposto de Renda – Declaração de
Saída Definitiva do País;
– Atualizar dados do Imposto de Renda – Retificação de
DIRF;
– Cadastrar Declaração de Cárcere;
– Cadastrar ou atualizar dependentes para
Salário-família;
– Cadastrar ou Renovar Procuração;
– Cadastrar ou Renovar Representante legal;
– Desbloqueio do Benefício para Empréstimo;
– Desistir de Aposentadoria;
– Emitir Certidão de Inexistência de Dependentes
Habilitados à Pensão por Morte;
– Emitir Certidão para saque de PIS/PASEP/FGTS;
– Reativar Benefício;
– Reativar Benefício Assistencial à Pessoa com
Deficiência suspenso por inclusão no mercado de trabalho;
– Renunciar cota de Pensão por Morte ou Auxílio-Reclusão;
– Solicitar Pagamento de Benefício não Recebido;
– Solicitar Valor não Recebido até a Data do Óbito do
Beneficiário;
– Suspender Benefício Assistencial à Pessoa com
Deficiência para inclusão no mercado de trabalho;
– Transferir Benefício para outra Agência.