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A aposentadoria do trabalhador que exerce atividades perigosas e/ou prejudiciais à saúde é a chamada aposentadoria especial. A vantagem deste tipo de benefício é o fato de que o tempo necessário de contribuição é menor, além de não incidir o fator previdenciário.
Mas quem tem direito a este tipo de aposentadoria? O contribuinte que trabalha em ambientes que possua vírus, fungos e bactérias de forma habitual e permanente. O trabalhador que exerce atividades que demandam o manuseio de produtos químicos também tem direito a este tipo de benefício e, por fim, a exposição ao calor, frio, radiação, trepidação ou ruído, também dá direito a aposentadoria especial.
Há algumas categorias de profissionais que, geralmente, conseguem se aposentar mais cedo em razão do labor em atividade especial, entre elas, destacam-se:
O tempo mínimo de trabalho em contato com agentes nocivos à saúde para gerar o direito à aposentadoria especial, geralmente, é de 25 anos. Entretanto, há alguns casos em que a lei diminui este tempo para 20 e 15 anos, que são os trabalhos com exposição ao agente químico asbestos (amianto) e para trabalhos em mineração subterrânea.
Outra vantagem é que a aposentadoria especial não exige idade mínima, basta o preenchimento do tempo de contribuição necessário.
Ademais, quem trabalhou apenas um período exposto a esses agentes nocivos poderá utilizar este período para aumentar o tempo de contribuição, ou seja, também poderá ser aposentar mais cedo.
Caso você já tenha trabalhado em atividades perigosas e/ou prejudiciais à saúde, procure uma advogado de sua confiança para realizar uma contagem de tempo e fazer o planejamento de sua aposentadoria.
Escrito por Maria Júlia Marques Bernardes e Patricia Ribeiro de Oliveira Faggioni, advogadas, sócias do escritório Bernardes e Faggioni advocacia.
[email protected]
*Esta coluna é semanal e atualizada às sextas-feiras.