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A loja só é obrigada a trocar em qualquer circunstância se a compra tiver sido pela internet
Passada a movimentação intensa de vendas com o Natal, a maioria das lojas de Franca foca os atendimentos agora na remontagem de seus estoques, dispensa e contratação definitiva de temporários e, principalmente, nas trocas de presentes natalinos.
Mayara de Lima trabalha em uma loja de confecções do Centro. Afirmou que todos os anos o fluxo de clientes segue essa rotina: dezenas de pessoas vão para trocar presentes que não agradaram ou peças que não serviram. “Para comprar mesmo, é um ou outro que vem em busca de sobras de estoque. A maioria é só para troca mesmo”, disse a vendedora.
Mas o comerciante não é obrigado a trocar o produto a não ser que no momento da compra a possibilidade da troca tenha sido oferecida ou o presente esteja com algum defeito. A loja só é obrigada a trocar em qualquer circunstância se a compra tiver sido pela internet, pois o consumidor paga antes de ver a mercadoria.
Nos casos de defeito do produto, é preciso ficar atento aos prazos de troca. Segundo especialistas, a pessoa deve tentar resolver o problema direto com a empresa e só em seguida buscar os órgãos de direito do consumidor, como Procons, juizado de pequenas causas e Ministério Público, se não houver solução amigável para a demanda.