Após divórcio, cachorro recebe direito a pensão alimentícia; entenda a decisão!

  • Rosana Ribeiro
  • Publicado em 10 de setembro de 2024 às 21:00
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Ao acionar a Justiça, a mulher disse que não teve filhos e adquiriu o animal durante o casamento. Desde a separação, ele vive sob a tutela dela

Justiça concede pensão alimentícia para cão para ajudar no tratamento de doença – foto Freepik

 

Uma moradora de Conselheiro Lafaiete, na Região Central do estado de Minas Gerais, conseguiu o direito de receber uma pensão alimentícia provisória, equivalente a 30% do salário mínimo, para o cachorro que criava com o ex-marido.

A quantia, de R$ 423,60, será destinada ao tratamento das doenças que o cão tem.

Ao acionar a Justiça, a mulher disse que não teve filhos e adquiriu o animal durante o casamento. Desde a separação, ele vive sob a tutela dela e sofre de insuficiência pancreática exócrina, condição que compromete o pâncreas e demanda inúmeros cuidados.

Após analisar o caso, o juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete, Espagner Wallysen Vaz Leite, argumentou que trata-se de uma relação familiar multiespécie, conforme definição do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).

O conceito caracteriza o vínculo afetivo entre uma família humana e um animal de estimação.

“Esse conceito vem ganhando espaço na sociedade brasileira, gerando variadas discussões que, inevitavelmente, têm sido levadas aos tribunais”.

“Nesse processo, é possível verificar que o animal de estimação parece ter o afeto de ambas as partes”, afirmou o magistrado.

Para subsidiar o pedido, a tutora anexou vídeos, fotos e documentos no processo. Nos exames apresentados ao juízo, o nome do réu está registrado como cliente e proprietário do cachorro.

“A obrigação alimentar deve ser depositada até o dia 10 de cada mês, em conta a ser informada pela autora”, determinou o juiz.

Atendendo ao artigo 695 do Código de Processo Civil, o juiz também agendou uma audiência de conciliação, que será feita no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania.

Se não houver acordo entre as partes, inicia-se o prazo para contestação, e o processo segue os trâmites regulares até a marcação do julgamento definitivo.

*Informações G1


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