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No local foram colocadas bandeiras dos candidatos e eram distribuídos material de propaganda
No local foram colocadas bandeiras dos candidatos e eram distribuídos material de propaganda
Representação proposta pela candidata a deputada federal Flavia Lancha (PSD) contra os também candidatos Andre Pedroso (PTB) e Leandro Patriota (PSC) esquenta o clima da campanha em Franca.
Principalmente após a liminar deferida para determinar a remoção de tenda instalada sobre o jardim da Praça Nossa Senhora da Conceição, no Centro de em Franca.
No local foram colocadas bandeiras dos candidatos e eram distribuídos material de propaganda. Lancha denunciou à Justica Eleitoral.
Decisão
Segundo a decisão da juíza auxiliar da propaganda eleitoral Maria Claudia Bedotti, “o parágrafo 5º do artigo 37 da Lei das Eleições dispõe, que nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, não é permitida a colocação de propaganda eleitoral de qualquer natureza, mesmo que não lhes cause dano”.
A remoção deve ser efetivada no prazo de 48 horas sob pena de multa no valor de R$2.000,00 a R$ 8.000,00 o que já foi cumprido pelos candidatos que, por sua vez, também ficarão atentos às ações da denunciante.
Processo: 0604114-32.2022.6.26.0000
Fonte: Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo