Antes de recorrer de multa, cidadão deve verificar o órgão de trânsito correto

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 2 de janeiro de 2017 às 13:50
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:04
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cidadão deve verificar qual foi o órgão que registrou a infração antes de recorrer, se for o caso

Comumente os motoristas tentam apresentar ao Detran.SP recursos contra infrações registradas por outros órgãos, como estacionamento irregular e excesso de velocidade. IPVA, DPVAT, sinalização das vias e organização do trânsito nas cidades estão entre as responsabilidades relacionadas equivocadamente ao Departamento Estadual de Trânsito

Ao receber uma notificação de autuação por infração de trânsito, ou seja, uma carta com a informação de que foi registrada uma multa no cadastro de seu veículo, é importante que o cidadão verifique qual foi o órgão que registrou a infração antes de recorrer, se for o caso. 

Caso contrário, o motorista pode enviar o recurso à instituição errada e acabar perdendo os prazos para se defender. O nome do órgão autuador pode ser consultado no cabeçalho da notificação de autuação.

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) faz esse alerta pois é comum que condutores tentem apresentar à autarquia recursos contra multas aplicadas por outros órgãos autuadores. Conforme determina a legislação federal, cada órgão de trânsito é responsável pelas infrações que registra.

Ao contrário do que parece ser o senso comum, o Detran.SP responde pela minoria das multas.

A estimativa é que menos de 10% das infrações sejam registradas pelo órgão, que é responsável apenas por multas aplicadas em decorrência de autuações feitas pela Polícia Militar no perímetro urbano que, em geral, têm caráter administrativo e dependem de abordagem do condutor, como, por exemplo, falta de licenciamento, habilitação vencida e embriaguez ao volante. 

No caso de autuações feitas pelo Detran.SP, é possível apresentar recurso online pelo portal www.detran.sp.gov.br.

Infrações mais comuns, como estacionamento irregular, avanço de sinal vermelho, excesso de velocidade, circulação de outros veículos em corredores exclusivos de ônibus e bicicletas e desrespeito ao rodízio (no caso da capital), são sempre registradas pelos órgãos de trânsito municipais. 

Ou seja, na cidade de São Paulo, esses tipos de infrações são fiscalizadas pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) em nome do Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV). Cabe esclarecer ainda que o Detran.SP não opera radares nem autua em rodovias.

IPVA e DPVAT – Outra confusão frequente diz respeito ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e ao seguro obrigatório DPVAT, pagos anualmente pelos proprietários de veículos, que costumam procurar o Detran.SP para tirar dúvidas sobre o tema. No entanto, o Departamento de Trânsito não é responsável por nenhuma dessas taxas.

O IPVA é gerenciado pela Secretaria de Estado da Fazenda e todas as informações podem ser obtidas em www.ipva.fazenda.sp.gov.br ou pelo telefone 0800-170110. Já o DPVAT, que indeniza vítimas de acidentes de trânsito, é administrado pela Seguradora Líder (www.dpvatsegurodotransito.com.br).

Vale ressaltar, contudo, que o pagamento do imposto, do seguro, além de possíveis multas, é indispensável para o licenciamento anual do veículo, esse sim realizado diretamente pelo Detran.SP.


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