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Número de folgas pode chegar a nove, se considerados ainda a Sexta-Feira Santa, o Carnaval e o Corpus Christi
Uma boa notícia para quem mal saiu do ano novo e já está pensando no próximo descanso ou na próxima viagem.
Depois de um 2019 com apenas três feriados caindo em dias úteis colados aos finais de semana, o ano de 2020 começa com seis feriados nacionais em segundas, terças, quintas ou sextas — o número de folgas pode chegar a nove, se considerados ainda a Sexta-Feira Santa, o Carnaval e o Corpus Christi, que são oficialmente feriado apenas em alguns lugares do país.
Se por um lado este ano o calendário joga a favor de quem trabalha com registro em carteira e pretende tirar uns dias de descanso, por outro há mudanças legais nos últimos anos que devem ser observadas.
São os casos da reforma trabalhista e da MP do Trabalho Verde Amarelo, que se debruçaram sobre temas relacionados às datas comemorativas.
O que diz a lei sobre o assunto? Feriados oficiais, sejam eles nacionais, estaduais ou municipais, são previstos na legislação.
Essas datas devem ser obrigatoriamente respeitadas pelos empregadores — o que não significa, necessariamente, uma folga naquela data específica.
Tradicionalmente, a lei já permitia que os trabalhadores fossem convocados pelas empresas em feriados, desde que recebessem uma folga compensatória ou, então, o pagamento dobrado do salário referente ao dia. Esse princípio foi reforçado recentemente.
Primeiro, a reforma trabalhista de 2017 permitiu que a negociação coletiva entre empregadores e empregados deslocasse os feriados para outro dia mais conveniente na semana.
Mais recentemente, a MP do Trabalho Verde Amarelo confirmou que qualquer categoria profissional pode trocar a folga no feriado por outro dia de descanso.
“A MP veio para esclarecer um ponto que sempre foi praticado, mas que ainda estava nebuloso e suscitava questionamentos, por um conflito entre a lei dos feriados e a CLT”, diz Rodrigo Macedo, sócio do Tortoro, Madureira e Ragazzi Advogados.
Essa medida provisória já está valendo, mas precisará ser confirmada pelo Congresso se não perderá a validade.
Qual é a regra para os feriados prolongados? Se por um lado o número de feriados em dias úteis vai saltar em 2020, por outro é verdade também que haverão poucas emendas de feriados.
Com exceção do feriado de Tiradentes, em abril, as demais datas já estão nas segundas ou nas sextas-feiras, sem “pontes”.
Nas regiões onde o Corpus Christi é um feriado oficial, há também a data do 11 de junho, uma quinta-feira. E em São Paulo, que também tem o Corpus Christi, há o dia 9 de julho, uma outra quinta, quando se comemora a Revolução Constitucionalista de 1932.
“A ponte de feriado é um dia normal de trabalho. Só o feriado que prevê a remuneração em dobro ou a folga. Essa folga é uma concessão por parte da empresa, que ou abona uma falta do funcionário ou compensa ele com o descanso por horas trabalhadas em excesso”, explica Macedo.
Essa folga, portanto, pode ser descontada pela empresa do banco de horas do funcionário.
Se o trabalhador não tiver horas a compensar, no entanto, ele não poderá ficar com o banco negativo caso a empresa não funcione no dia e ele não tenha a opção de escolher trabalhar.
Segundo Mariana Machado Pedroso, sócia do Chenut Oliveira Santiago Advogados, as empresas também podem definir previamente os regimes de compensação das horas descansadas.
“A lei manteve a ausência de regulamentação das pontas, que podem ser definidas pelos regramentos internos das empresas e negociações coletivas. Em geral, no entanto, a regra orienta que esse trabalho adicional não seja de mais de duas horas por dia”, explica.
E o Carnaval? Em pontos facultativos, como o Carnaval em várias cidades e o Corpus Christi em outras, a regra é a liberalidade das empresas.
Segundo o advogado Rodrigo Macedo, apesar de não serem oficiais, essas datas ganham força como “feriados” por uma prática que favorece também as empresas.
“É interessante também para o empregador destinar a compensação do trabalho a maior para os períodos em que há menor fluxo, ao menos na maioria das atividades”, argumenta.
Ambos os especialistas, no entanto, frisam que a CLT não permite a prática de que as folgas em emendas e pontos facultativos sejam descontadas dos dias de férias. Isso porque a legislação trabalhista prevê a duração mínima de cinco dias para cada período de descanso e impede o início das férias nas datas próximas a feriados e ao descanso semanal remunerado.
Pela lei atual, o descanso anual pode ser fracionado em até três períodos, sendo no mínimo um com a duração de 14 dias. Os empregados seguem podendo vender uma fração de 10 dias aos empregadores.
Os feriados de 2020
1º de janeiro (quarta-feira) | Confraternização Universal
25 de fevereiro (terça-feira) | Carnaval*
10 de abril (sexta-feira) | Sexta-feira Santa*
21 de abril (terça-feira) | Tiradentes
1º de maio (sexta) | Dia do Trabalho
11 de junho (quinta) | Corpus Christi*
7 de setembro (segunda) | Independência do Brasil
12 de outubro (segunda) | Dia de Nossa Senhora Aparecida
02 de novembro (segunda) | Dia de Finados
15 de novembro (domingo) | Proclamação da República
25 de dezembro (sexta) | Natal
*São feriados oficiais apenas em determinados estados e municípios
*6Minutos