Ano de 2020 terá o dobro de feriados prolongados; saiba os direitos do trabalhador

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  • Publicado em 15 de janeiro de 2020 às 10:42
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 20:15
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Número de folgas pode chegar a nove, se considerados ainda a Sexta-Feira Santa, o Carnaval e o Corpus Christi

Uma boa notícia para quem mal saiu do ano novo e já está pensando no próximo descanso ou na próxima viagem. 

Depois de um 2019 com apenas três feriados caindo em dias úteis colados aos finais de semana, o ano de 2020 começa com seis feriados nacionais em segundas, terças, quintas ou sextas — o número de folgas pode chegar a nove, se considerados ainda a Sexta-Feira Santa, o Carnaval e o Corpus Christi, que são oficialmente feriado apenas em alguns lugares do país.

Se por um lado este ano o calendário joga a favor de quem trabalha com registro em carteira e pretende tirar uns dias de descanso, por outro há mudanças legais nos últimos anos que devem ser observadas. 

São os casos da reforma trabalhista e da MP do Trabalho Verde Amarelo, que se debruçaram sobre temas relacionados às datas comemorativas.

O que diz a lei sobre o assunto? Feriados oficiais, sejam eles nacionais, estaduais ou municipais, são previstos na legislação. 

Essas datas devem ser obrigatoriamente respeitadas pelos empregadores — o que não significa, necessariamente, uma folga naquela data específica.

Tradicionalmente, a lei já permitia que os trabalhadores fossem convocados pelas empresas em feriados, desde que recebessem uma folga compensatória ou, então, o pagamento dobrado do salário referente ao dia. Esse princípio foi reforçado recentemente.

Primeiro, a reforma trabalhista de 2017 permitiu que a negociação coletiva entre empregadores e empregados deslocasse os feriados para outro dia mais conveniente na semana. 

Mais recentemente, a MP do Trabalho Verde Amarelo confirmou que qualquer categoria profissional pode trocar a folga no feriado por outro dia de descanso.

“A MP veio para esclarecer um ponto que sempre foi praticado, mas que ainda estava nebuloso e suscitava questionamentos, por um conflito entre a lei dos feriados e a CLT”, diz Rodrigo Macedo, sócio do Tortoro, Madureira e Ragazzi Advogados. 

Essa medida provisória já está valendo, mas precisará ser confirmada pelo Congresso se não perderá a validade.

Qual é a regra para os feriados prolongados? Se por um lado o número de feriados em dias úteis vai saltar em 2020, por outro é verdade também que haverão poucas emendas de feriados.

Com exceção do feriado de Tiradentes, em abril, as demais datas já estão nas segundas ou nas sextas-feiras, sem “pontes”. 

Nas regiões onde o Corpus Christi é um feriado oficial, há também a data do 11 de junho, uma quinta-feira. E em São Paulo, que também tem o Corpus Christi, há o dia 9 de julho, uma outra quinta, quando se comemora a Revolução Constitucionalista de 1932.

“A ponte de feriado é um dia normal de trabalho. Só o feriado que prevê a remuneração em dobro ou a folga. Essa folga é uma concessão por parte da empresa, que ou abona uma falta do funcionário ou compensa ele com o descanso por horas trabalhadas em excesso”, explica Macedo.

Essa folga, portanto, pode ser descontada pela empresa do banco de horas do funcionário. 

Se o trabalhador não tiver horas a compensar, no entanto, ele não poderá ficar com o banco negativo caso a empresa não funcione no dia e ele não tenha a opção de escolher trabalhar.

Segundo Mariana Machado Pedroso, sócia do Chenut Oliveira Santiago Advogados, as empresas também podem definir previamente os regimes de compensação das horas descansadas. 

“A lei manteve a ausência de regulamentação das pontas, que podem ser definidas pelos regramentos internos das empresas e negociações coletivas. Em geral, no entanto, a regra orienta que esse trabalho adicional não seja de mais de duas horas por dia”, explica.

E o Carnaval? Em pontos facultativos, como o Carnaval em várias cidades e o Corpus Christi em outras, a regra é a liberalidade das empresas. 

Segundo o advogado Rodrigo Macedo, apesar de não serem oficiais, essas datas ganham força como “feriados” por uma prática que favorece também as empresas.

“É interessante também para o empregador destinar a compensação do trabalho a maior para os períodos em que há menor fluxo, ao menos na maioria das atividades”, argumenta.

Ambos os especialistas, no entanto, frisam que a CLT não permite a prática de que as folgas em emendas e pontos facultativos sejam descontadas dos dias de férias. Isso porque a legislação trabalhista prevê a duração mínima de cinco dias para cada período de descanso e impede o início das férias nas datas próximas a feriados e ao descanso semanal remunerado.

Pela lei atual, o descanso anual pode ser fracionado em até três períodos, sendo no mínimo um com a duração de 14 dias. Os empregados seguem podendo vender uma fração de 10 dias aos empregadores.

Os feriados de 2020

1º de janeiro (quarta-feira) | Confraternização Universal

25 de fevereiro (terça-feira) | Carnaval*

10 de abril (sexta-feira) | Sexta-feira Santa*

21 de abril (terça-feira) | Tiradentes

1º de maio (sexta) | Dia do Trabalho

11 de junho (quinta) | Corpus Christi*

7 de setembro (segunda) | Independência do Brasil

12 de outubro (segunda) | Dia de Nossa Senhora Aparecida

02 de novembro (segunda) | Dia de Finados

15 de novembro (domingo) | Proclamação da República

25 de dezembro (sexta) | Natal

*São feriados oficiais apenas em determinados estados e municípios

*6Minutos


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