Anatel deve mudar regras para impedir cobranças após roubo de celular

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 31 de julho de 2018 às 00:44
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:54
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Regulamentação deve impedir cobrança de mensalidade de telefonia móvel de clientes que comunicarem perda

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4)
determinou que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) altere a
regulamentação dos serviços de telefonia móvel para impedir a cobrança de
mensalidades de clientes que comunicarem perda, roubo ou furto do celular. A
decisão, da qual ainda cabe recurso, vale para todo o país e foi proferida na
última quarta-feira, 25 de julho, mas foi divulgada apenas na última
segunda-feira, 30 de julho, pelo tribunal.

De acordo com a
assessoria do tribunal, a Justiça Federal em Florianópolis (SC) considerou procedente
o pedido do Ministério Público Federal (MPF). A Anatel recorreu ao tribunal,
mas a 4ª Turma decidiu, por unanimidade, negar o apelo. Para o relator do caso,
juiz federal Sergio Renato Tejada Garcia, ficou demonstrada a omissão da
agência reguladora no caso. “Ao tentar se eximir do dever de regulamentação, a
Anatel deixa de realizar as atribuições que lhe são incumbidas no tocante à
defesa dos direitos dos usuários, à garantia de equilíbrio entre os
consumidores e as prestadoras”, concluiu o juiz.

A condenação é
resultado de uma ação civil pública aberta pelo MPF, segundo a qual a cobrança
de multas pelo rompimento do contrato por vítimas de ação criminosa é uma
relação que se dá de “maneira desproporcional e desarrazoada em desfavor do
consumidor”.

O MPF constatou falhas no atendimento das operadoras na
comunicação de eventos fortuitos e a cobrança de multas por cancelamento e
mensalidades ao consumidor quando este não podia mais usar serviço.

Na ação, o MPF ressaltou a necessidade de regulamentação das
regras para impedir as concessionárias de telefonia móvel de cobrar multa em
casos de “rescisão de contrato de prestação de serviço de telefonia móvel,
quando da ocorrência de caso fortuito alheio à vontade do usuário e durante a
vigência de contrato de permanência mínima”.

Pela sentença a Anatel tem que mudar a regulamentação para
impedir ”que as operadoras de telefonia móvel multem usuários que rescindiram
contratos em razão de perda, roubo ou furto de aparelhos e obstar cobranças de
mensalidades a partir da comunicação do fato, bem como impor a adoção de meios
simples e ágeis para solucionar essas demandas”.


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