compartilhar no whatsapp
compartilhar no telegram
compartilhar no facebook
compartilhar no linkedin
Agência afirma que a empresa infringiu as regras de competição na prestação de serviço de IoT em todo território nacional.
Nesta quinta-feira (1º), o Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) considerou que a Algar Telecom infringiu as regras de competição na prestação de serviço de IoT em todo território nacional, o que é chamado de roaming permanente, oferecendo serviço de chip M2M “multioperadora” usando as rede da Claro.
Embora a empresa tenha outorga para atuar de forma restrita ao triângulo mineiro, a Algar Telecom não pode usar a rede da operadora em áreas onde não tem autorização para atuar. Para nível de entendimento, o roaming permanente ocorre quando um chip móvel permanece ativado fora de sua área originária de serviço, seja cidade ou país.
De acordo com o relator, o conselheiro Emmanoel Campelo, o comportamento da empresa se trata de uma forma abusiva de uma prestação de serviço móvel se relacionar com as médias, chamando a prática de “esdrúxula”. Ele explicou que se trata de um conceito de roaming, sendo que não é permanente e sim visitante.
“Esse é mais um caso de empresa regulada querendo dizer o que a Anatel deve ou não fazer. A Algar não pode se valer de um acordo privado com uma operadora, no caso do roaming, para ampliar sua área de atuação utilizando rede de outra operadora”, disse Campelo.
Licença limitada
O conselheiro diz que a Algar Telecom não pode “acampar seus clientes permanentemente na rede da Claro, tendo em vista que o serviço de roaming é transitório”, sustentando que a empresa não pode vender serviço nacional, uma vez que tem uma licença limitada.
Além disso, o conselheiro ressaltou que a prática da Algar viola claramente o PGMC, já que há oferta de prestação de serviço em áreas não outorgadas.
Com isso, a Anatel autorizou que a Claro suspendesse as atividades da prestadora, dando o prazo de 60 dias para que a empresa informe aos clientes que não irá mais oferecer mais nenhum tipo de serviço com chip “multioperadora”.
“Autorizo a Claro a interromper o serviço para a Algar. O prazo de 60 dias é única e exclusivamente em respeito aos usuários. A Algar está oferecendo serviços irregulares aos usuários. A Algar quer fazer valer suas pretensões aqui utilizando os usuários. O prazo de 60 dias é para que estes consumidores possam ser comunicados e possam contratar o serviço de maneira regular”, afirmou o voto vencedor de Campelo.
Recurso para reverter
Segundo o portal Minha Operadora, que divulgou a notícia, em sua defesa, a Algar Telecom disse que a decisão da superintendência, para qual apresentou o recurso analisado pelo Conselho Diretor, é desproporcional e que a empresa sempre esteve disposta a fazer os ajustes necessários.
Já a Claro, por meio de sua advogada, Maria Isabel Cahu, acusou a empresa de estar usando a sua rede para fazer roaming permanente com seus clientes, o que é proibido pela legislação brasileira. “A Algar estaria descumprindo contratos de roaming, negociando com rede da Claro conexão para clientes usarem para IoT“, afirmou a operadora.