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Serão distribuídas nos próximos dias, 1,5 mil cestas, mas objetivo é entregar no total, 4 mil às famílias
A Prefeitura de Franca está providenciado através de sua Secretaria da Educação, as medidas de natureza administrativa para iniciar nos próximos dias, a distribuição de pelo menos um primeiro lote das cestas básicas para alunos das Creches e Escolas Municipais.
Essa novidade foi anunciada no começo da semana pelo prefeito Gílson de Souza, junto com o projeto que prorroga por 3 meses, a partir de maio, o prazo para que os contribuintes possam ganhar um folego para quitar débitos a vencer do IPTU e ISS.
Quanto as cestas básicas nesse primeiro instante, com base na Lei Federal assinada essa semana, autorizando em caráter excepcional a utilização de gêneros alimentícios adquiridos pela Prefeitura com recursos do PNAE – Plano Nacional de Alimentação Escolar, serão utilizados parte do estoque da Divisão de Merenda Municipal.
Num apanhado preliminar, somando-se com os montantes guardados nas escolas e Creches, a Secretaria da Educação contabilizou em torno de 1,5 mil cestas básicas.
A distribuição
O secretário da Educação, Eduardo Guerra, observou não haver uma data certa para o início da distribuição, o que deve anunciar no começo da próxima semana, a partir das tratativas em curso com a Divisão de Alimentação Escolar do Município e toda a logística necessária para a montagem das cestas.
As equipes estão trabalhando nisso, enquanto simultaneamente as direções das Escolas e Creches estão em contato com a Secretaria de Ação Social, no sentido de alinharem a relação completa daquelas famílias que serão atendidas nesse primeiro momento.
Enquanto isso, outras providências seguem sendo tomadas pela Secretaria da Educação no sentido de complementar a quantidade de cestas, 4 mil ao todo, que ao longo das semanas serão colocadas à disposição das famílias que sejam comprovadamente carentes e estejam cadastradas no programa Bolsa Família do município.
Essa é uma das condições para que o benefício seja liberado. A autorização prevista na Lei 13.987), do dia 7 deste mês, autorizado a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com os recursos do PNAE tem vigência limitada, enquanto durar o período de suspensão das aulas em razão da situação de Calamidade Pública por conta da pandemia do Covid-19.