Alienação parental: comportamento prejudica saúde mental da criança

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 4 de agosto de 2018 às 14:55
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:55
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No Brasil, alienação parental é crime por ferir o direito fundamental da criança de ter convivência familiar

As consequências de
uma separação conjugal vão muito além do desgaste emocional do casal,
principalmente quando se tem filhos.

As mudanças na
logística familiar já fazem naturalmente com que o filho passe a não conviver
todos os dias com um dos pais. Mas há casos em que um dos genitores ainda
afasta essa criança do seu ex-companheiro, consciente ou inconscientemente,
configurando a alienação parental.

No Brasil, a
alienação parental é crime, por ferir o direito fundamental da criança de ter
uma convivência familiar saudável. “Se não for o único, o Brasil é um dos
poucos países que deu atenção a essa questão e criou uma lei que defenda as
crianças dessa situação”, comenta a advogada Ivone Zeger, especialista em Direito de
Família e Herança.

A advogada conta que o
termo surgiu através de um psiquiatra norte-americano chamado Richard Gardner,
em 1985. Ele passou a verificar alguns sinais no comportamento de crianças,
adolescentes e pais após a separação conjugal e encontrou o que chamou de
síndrome da alienação parental.

Porém, de acordo com a
psicóloga Ana Caroline Bonato da Cruz, ela não pode ser considerada uma doença
em si. “No que diz respeito aos nossos guias sobre diagnósticos no Brasil, a
gente não tem o termo alienação como um critério diagnóstico para doença”,
explica. Mas é possível que a alienação decorra de uma doença do pai ou mãe ou
ainda resulte em uma doença na criança.

Características da alienação

Algumas
características podem mostrar que há interesse de um dos pais em alienar a
criança do ex-cônjuge. A lei 12.318/2010 cita algumas delas:

– Realizar campanha
de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou
maternidade;

– Dificultar o
exercício da autoridade parental;

– Dificultar o
contato de criança ou adolescente com genitor;

– Dificultar o
exercício do direito regulamentado de convivência familiar;

– Omitir
deliberadamente ao outro genitor informações pessoais relevantes sobre a
criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e de alterações de
endereço;

– Apresentar falsa
denúncia contra um genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar
ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;

– Mudar o domicílio
para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da
criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.

Consequências para a criança

Os atos elencados na lei
podem, porém, ser realizados por um dos genitores de forma não consciente,
justamente como consequência de uma doença emocional que o alienador possa
estar vivendo, como explica Ana Caroline: “A pessoa vai se sentir debilitada e
nesse momento é importante ter o cuidado de separar as coisas. Buscar ajuda
profissional é bom para poder lidar com suas angústias e prover um lar seguro à
criança”.

Nesse contexto,
explica a psicóloga, a alienação pode ser uma falsa tentativa de proteger a
criança contra um suposto mau caráter, já que o próprio alienador se sente
ferido pelo ex-cônjuge. “Aquele que não foi bom esposo ou esposa pode sim ser
um bom pai ou mãe”, diz Ana Caroline.

O divórcio é uma
situação entre o casal e a criança deve ser protegida de tudo o que puder
machucá-la emocionalmente. De acordo com a psicóloga, uma criança que esteja
sofrendo alienação parental pode apresentar alguns distúrbios mentais, se
sentir confusa, perturbada e ansiosa. “É preciso perceber se ela não quer mais
ir à casa de um dos pais, se há distanciamento físico, se não quer mais passear
junto. Todos esses são indícios de que algo não anda bem”, completa.

Ações legais

A advogada Ivone explica que é
preciso que se busque também ajuda jurídica caso um dos pais se sinta lesado e
perceba que há uma situação de alienação. “Há casos em que um dos cônjuges pode
ter a guarda revista, caso seja comprovada a situação”, diz ela. A comprovação
do ato deve vir, por exemplo, por meio de laudos psicológicos, mas segundo a
advogada tudo o que puder ser anexado ao processo comprobatório da alienação é
válido.

De acordo com Ivone,
não existem penalidades específicas para o alienador. “É algo que varia de juiz
para juiz, que pode reverter a guarda ou então decidir que deverá ser pago uma
multa, caso a alienação volte a acontecer”, explica a advogada.


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