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Material plástico deve ser substituído por canudos de papel reciclável, material comestível ou biodegradável
A Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou medida que
proíbe o fornecimento de canudos de material plástico nos estabelecimentos
comerciais de todo o estado.
De acordo com a lei, de autoria do deputado Rogério Nogueira, os
canudos de material plástico terão de ser substituídos por canudos feitos de
papel reciclável, material comestível ou biodegradável, embalados
individualmente em envelopes completamente fechados feitos a partir do mesmo
material.
Quem descumprir a determinação poderá ser multado. “O
canudo plástico é um dos maiores problemas ecológicos contemporâneos. Se cada
brasileiro utilizar um canudo plástico por dia, em um ano, serão consumidos
75.219.722.680 canudos. Pesquisas mostram que mais de 95% do lixo nas praias
brasileiras é de material plástico. E, assim como outros resíduos, todo esse
material acaba invadindo o mar, prejudicando o habitat natural e a saúde dos
animais que, com muita frequência, morrem por ingestão desse plástico
descartado pelos humanos”, afirmou o deputado.
De acordo com a assessoria de imprensa do governo estadual, o
projeto de lei foi recebido e está sendo analisado.
Capital
O prefeito da capital, Bruno Covas, sancionou a lei que proíbe o
fornecimento de canudos feitos de material plástico aos clientes de hotéis,
restaurantes, bares, padarias e outros estabelecimentos comerciais. A medida também
será aplicada em clubes noturnos, salões de dança e eventos musicais de
qualquer espécie.
No lugar do material plástico, os estabelecimentos deverão
fornecer canudos em papel reciclável, material comestível, ou biodegradável,
embalados individualmente em envelopes hermeticamente fechados feitos do mesmo
material. “O compromisso ambiental é o compromisso ético da nossa geração com
as gerações futuras. Pode parecer um pequeno passo, quando falo de canudos
plástico, com tantos problemas que temos a enfrentar. Mas é um passo importante
a ser dado ao lado de tantos outros que a cidade pretende dar”, disse Bruno
Covas.
Na cidade de São Paulo, a regulamentação da nova lei deverá
ocorrer no prazo máximo de 180 dias, conforme prevê a legislação.