compartilhar no whatsapp
compartilhar no telegram
compartilhar no facebook
compartilhar no linkedin
Veja porquê os agentes de trânsito são orientados a não multar e rebocar veículos estacionados em frente a garagens
É maluco imaginar, mas, caso um agente de trânsito flagre um carro estacionado em frente a uma garagem, ainda que exista um aviso reforçando que aquele é um acesso de veículos, ele não poderá mandar rebocá-lo, tampouco multar o infrator.
A justificativa para não multar um carro estacionado em frente a uma garagem é que aquele veiculo pode pertencer ao morador daquela casa ou mesmo ser de uma visita, portanto estando ali com autorização.
Estacionar em frente a garagem é infração
No entanto, a regra é clara. De acordo com o Artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no Inciso 9, ainda é proibido estacionar na frente de uma garagem.
Art. 181. Estacionar o veículo:
IX – onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos:
Infração: média;
Penalidade: multa (R$ 130,16 + 4 pontos);
Medida administrativa: remoção do veículo.
Multa e remoção só se o morador reclamar
Mas, o agente de trânsito não pode se basear apenas do Código de Trânsito Brasileiro para aplicar as sanções quando um veículo é flagrado estacionado na frente de uma garagem, já que o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito dá algumas orientações para essa ocorrência.
Umas delas está na ficha de fiscalização referente a essa infração:
“Pelo princípio da razoabilidade, em vias sem regulamentação de estacionamento, autuar mediante acionamento do prejudicado”.
Ou seja, se alguém estacionar na frente da sua garagem, impedindo a entrada e saída, o agente de trânsito só poderá autuar e remover o veículo se for acionado para isso.
Ainda de acordo com essa ficha de fiscalização, o agente de trânsito DEVE autuar quando:
“Veículo estacionado, mesmo que apenas parte do veículo esteja diante da guia rebaixada destinada à entrada e saída de veículos.
Os casos em que a orientação é NÃO autuar são os seguintes:
Em guia rebaixada que não está sendo utilizada como entrada e saída de veículos (garagem transformada em comércio, acesso bloqueado para entrada/saída de veículos, etc);
Veículo estacionado em local caracterizado como entrada/saída de veículo em via pavimentada ou não, sem guia (meio-fio);
Em locais com entrada e saída de veículos, porém a guia não é rebaixada.
(Com informações do portal VRum)