Casos dos médicos de Silvio Santos e da influenciadora Isabel Veloso suscitam dúvidas sobre o que pode ser divulgado sobre o paciente
Logo após a morte do apresentador Silvio Santos, seu médico, Victor Dornelas, fez um post nas redes sociais, trazendo alguns detalhes sobre os últimos momentos do ilustre paciente.
Na mesma linha, a médica Melina Branco Behne, que acompanha a influenciara Isabel Veloso, foi às redes para esclarecer o estado de saúde da jovem, que não é terminal, mas sim o de cuidados paliativos.
Tais pronunciamentos públicos, mesmo que por meio de redes sociais, devem seguir as regras estabelecidas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
É o que explica a advogada especialista em Direito Médico, Samantha Takahashi:
Consentimento do paciente
“Todas as vezes que falamos de um médico vir a público e relatar questões significativas acerca do estado de saúde do seu paciente, podemos equiparar essa circunstância com a emissão de um boletim médico. E para que o profissional possa emitir um boletim médico, ele precisa do consentimento do seu paciente ou da família, no caso de óbito. É o paciente que diz o que poderá ser divulgado nesse boletim, até onde e o quanto de informação esse médico poderá dar através deste boletim”, esclarece.
No caso do médico de Silvio Santos, Takahashi avalia que embora não tenha havido divulgação de dados sensíveis, houve quebra de sigilo.
“O médico não disse qual era o diagnóstico do Silvio Santos, qual foi a conduta médica aplicada a ele, qual era o seu prognóstico, qual a causa do óbito. Então, não houve violação a dados sensíveis de saúde”, afirma.
Código de Ética
No entanto, o profissional violou o dever de sigilo imposto pelo artigo 75 do Código de Ética Médica. “É fundamental que os profissionais de saúde compreendam a importância de não fazer qualquer referência a casos clínicos identificáveis, especialmente quando se trata de uma pessoa pública como Silvio Santos,” afirma. O médico do apresentador apagou o post algumas horas após a publicação.
No caso da médica de Isabel Veloso, a advogada afirma que não é possível dizer se houve violação ou não do sigilo. Isso porque, quando se fala em sigilo, deve-se ter em mente que embora seja um dever imposto ao médico, não se trata de um dever absoluto.
“Ele é passível de relativização diante de algumas exceções. E uma dessas exceções é justamente o consentimento expresso do paciente. Se ela possuía o consentimento expresso para vir a público e explicar a distinção entre estágio terminal e cuidados paliativos e dizer que sua paciente está sob cuidados paliativos, ela não violou o sigilo”, explica.
Esse consentimento, a advogada lembra, deve ser feito por escrito, de forma expressa, onde o paciente traça os limites do que poderá ser divulgado.
Dados clínicos
O artigo 75 do Código de Ética Médica é categórico ao vedar a exposição de qualquer informação que possa identificar um paciente, seja ele uma figura pública ou não.
“Mesmo sem divulgar dados clínicos específicos, o simples fato de relatar os últimos momentos de vida de um paciente pode ser considerado uma quebra do dever de sigilo,” explica Takahashi.
A advogada enfatiza que essa violação ocorre independentemente da intenção do profissional, sendo uma proteção fundamental à privacidade do paciente.
“É uma questão de respeito à dignidade do paciente e à confiança depositada no profissional de saúde. A quebra dessa confiança pode acarretar sérias consequências éticas e legais,” alerta.