Acessórios para carros: veja 5 itens proibidos que podem gerar multa

  • Rosana Ribeiro
  • Publicado em 16 de março de 2025 às 07:00
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Alguns acessórios são proibidos pela legislação brasileira e sua instalação pode resultar em multas e outras penalidades

Apesar de oferecer mais conforto e funcionalidade, a instalação de acessórios deve seguir regras – foto Victor Vision

 

A personalização de veículos é uma prática comum entre os proprietários que buscam aprimorar a estética, o conforto e a funcionalidade de seus carros.

No entanto, é crucial estar ciente de que alguns acessórios são proibidos pela legislação brasileira e sua instalação pode resultar em multas e outras penalidades. A seguir, destacam-se cinco desses itens proibidos:

1. Películas Escuras (Insulfilm G5)

As películas de controle solar, conhecidas popularmente como insulfilm, são utilizadas para reduzir a entrada de luz e calor no interior do veículo.

Entretanto, há regulamentações específicas quanto ao nível de transparência permitido:

Para-brisa: Transparência mínima de 75%.
Vidros laterais dianteiros: Transparência mínima de 70%.
Demais vidros: Transparência mínima de 28%.

O uso de películas com transparência inferior à permitida, como a G5, é proibido. A infração é considerada grave, resultando em multa de R$ 195,23, cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo até a regularização.

2. Faróis de Xenon

Os faróis de xenon são conhecidos por emitirem uma luz mais intensa e branca. Contudo, sua instalação é permitida apenas se o veículo já vier equipado de fábrica com esse tipo de iluminação.

A adaptação posterior é proibida, pois pode causar ofuscamento em outros motoristas, aumentando o risco de acidentes. A infração é grave, com penalidades semelhantes às mencionadas anteriormente.

3. Engate para Reboque

O engate para reboque é um acessório que permite ao veículo puxar trailers ou carretas. Sua instalação não é proibida, desde que atenda às normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

É obrigatório que o engate possua:

– Esfera maciça.
– Tomada e instalação elétrica apropriada.
– Ausência de superfícies cortantes ou cantos vivos.
– Selo de certificação do Inmetro.

A instalação de engates que não atendam a essas especificações, especialmente para fins estéticos, é proibida e sujeita o condutor às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

4. Televisores ou Monitores Visíveis ao Motorista

A instalação de dispositivos de vídeo, como televisores ou monitores, em locais que sejam visíveis ao motorista durante a condução é proibida.

Essa prática pode desviar a atenção do condutor, aumentando o risco de acidentes. A infração é considerada média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.

5. Envelopamento sem Alteração no Documento

O envelopamento é uma técnica utilizada para alterar a cor ou acabamento do veículo, aplicando uma película sobre a pintura original.

Embora seja permitido, é obrigatório que qualquer mudança significativa na cor do veículo seja informada ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) para atualização do Certificado de Registro de Veículo (CRV).

A não regularização é infração grave, sujeitando o proprietário às penalidades correspondentes.

Ao considerar a instalação de acessórios em seu veículo, é fundamental verificar se os itens desejados estão em conformidade com as regulamentações vigentes.

O desconhecimento das leis não exime o condutor de responsabilidades e penalidades.

Para evitar multas, pontos na CNH e possíveis apreensões do veículo, sempre consulte as normas do Contran e do CTB antes de realizar qualquer modificação.

Em caso de dúvidas ou necessidade de regularização, é recomendável buscar orientação junto a despachantes credenciados ou diretamente nos órgãos de trânsito competentes.

*Fonte: Despachante Dok


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