compartilhar no whatsapp
compartilhar no telegram
compartilhar no facebook
compartilhar no linkedin
Alguns acessórios são proibidos pela legislação brasileira e sua instalação pode resultar em multas e outras penalidades

Apesar de oferecer mais conforto e funcionalidade, a instalação de acessórios deve seguir regras – foto Victor Vision
A personalização de veículos é uma prática comum entre os proprietários que buscam aprimorar a estética, o conforto e a funcionalidade de seus carros.
No entanto, é crucial estar ciente de que alguns acessórios são proibidos pela legislação brasileira e sua instalação pode resultar em multas e outras penalidades. A seguir, destacam-se cinco desses itens proibidos:
1. Películas Escuras (Insulfilm G5)
As películas de controle solar, conhecidas popularmente como insulfilm, são utilizadas para reduzir a entrada de luz e calor no interior do veículo.
Entretanto, há regulamentações específicas quanto ao nível de transparência permitido:
Para-brisa: Transparência mínima de 75%.
Vidros laterais dianteiros: Transparência mínima de 70%.
Demais vidros: Transparência mínima de 28%.
O uso de películas com transparência inferior à permitida, como a G5, é proibido. A infração é considerada grave, resultando em multa de R$ 195,23, cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo até a regularização.
2. Faróis de Xenon
Os faróis de xenon são conhecidos por emitirem uma luz mais intensa e branca. Contudo, sua instalação é permitida apenas se o veículo já vier equipado de fábrica com esse tipo de iluminação.
A adaptação posterior é proibida, pois pode causar ofuscamento em outros motoristas, aumentando o risco de acidentes. A infração é grave, com penalidades semelhantes às mencionadas anteriormente.
3. Engate para Reboque
O engate para reboque é um acessório que permite ao veículo puxar trailers ou carretas. Sua instalação não é proibida, desde que atenda às normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
É obrigatório que o engate possua:
– Esfera maciça.
– Tomada e instalação elétrica apropriada.
– Ausência de superfícies cortantes ou cantos vivos.
– Selo de certificação do Inmetro.
A instalação de engates que não atendam a essas especificações, especialmente para fins estéticos, é proibida e sujeita o condutor às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
4. Televisores ou Monitores Visíveis ao Motorista
A instalação de dispositivos de vídeo, como televisores ou monitores, em locais que sejam visíveis ao motorista durante a condução é proibida.
Essa prática pode desviar a atenção do condutor, aumentando o risco de acidentes. A infração é considerada média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.
5. Envelopamento sem Alteração no Documento
O envelopamento é uma técnica utilizada para alterar a cor ou acabamento do veículo, aplicando uma película sobre a pintura original.
Embora seja permitido, é obrigatório que qualquer mudança significativa na cor do veículo seja informada ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) para atualização do Certificado de Registro de Veículo (CRV).
A não regularização é infração grave, sujeitando o proprietário às penalidades correspondentes.
Ao considerar a instalação de acessórios em seu veículo, é fundamental verificar se os itens desejados estão em conformidade com as regulamentações vigentes.
O desconhecimento das leis não exime o condutor de responsabilidades e penalidades.
Para evitar multas, pontos na CNH e possíveis apreensões do veículo, sempre consulte as normas do Contran e do CTB antes de realizar qualquer modificação.
Em caso de dúvidas ou necessidade de regularização, é recomendável buscar orientação junto a despachantes credenciados ou diretamente nos órgãos de trânsito competentes.
*Fonte: Despachante Dok