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A dedução pedida no Imposto de Renda se refere a determinada quantia que pode ser abatida da base de cálculo durante a declaração
A dedução de despesas de saúde no Imposto de Renda possui regras específicas e não incluem os gastos com os pets. Mas uma ação que tramita na 1ª Vara Federal Cível da Justiça Federal de Brasília quer mudar a regra para tornar possível abater os custos com a saúde dos bichinhos nos impostos pagos à União.
Maria Helena Querido, de 53 anos, é a autora da ação, que ainda não foi julgada.
Ela tem um cachorrinho da raça shih tzu, o Troy, de 14 anos, que requer cuidados. O animalzinho faz acompanhamento de colesterol alto e triglicerídeos.
Na última segunda-feira (29), a tutora gastou R$ 900 em exames de sangue e urina. Além disso, o cachorrinho tem um problema crônico na vista que torna obrigatório a visita ao oftalmologista a cada três ou quatro meses.
Ativista da causa animal
Maria Helena é ativista da causa animal e afirma que, caso a dedução de gastos com pets fosse permitida no IR, isso poderia incentivar a adoção dos bichinhos.
Segundo notícia do portal UOL, o advogado dela, Marcus Vinícius Ramos Gonçalves, afirmou que a Justiça já reconhece a guarda compartilhada de um animal e institui deveres e despesas de um ex-cônjuge nos cuidados com o bichinho — o que acaba por reconhecer a chamada família multiespécie, ou seja, aquela formada por humanos e bichinhos.
Para ele, o próximo passo é a garantia da isonomia tributária para essas famílias.
Trata-se da primeira ação judicial sobre o tema que se tem notícias no país, mas em breve não deverá ser a única. Marcus Vinícius já foi procurado por outras pessoas que desejam ingressar com o mesmo tipo de processo.
Argumentos
“A gente está diante de uma revolução de pensamento. Por que o Direito Tributário não pode acompanhar essas decisões? Por que não se pode aplicar o princípio da isonomia tributária, que diz que contribuintes na mesma situação têm que ser tratados da mesma forma? Se você tem direito a deduzir despesas com seus filhos, não é justo que não possa deduzir esses gastos [veterinários] também”.
A dedução no Imposto de Renda se refere a determinada quantia que pode ser abatida da base de cálculo durante a declaração.
Hoje, só são permitidas deduções de gastos com saúde, educação, pensão alimentícia, doações, e despesas envolvendo dependentes financeiros.
A ação movida na Justiça pretende incluir os gastos com a saúde dos pets nas futuras deduções.