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Para o Ministério Público Eleitoral de Pedregulho, candidatura de mulher foi registrada de forma fictícia só para cumprir a cota
O Ministério Público Eleitoral ajuizou uma ação contra 15 pessoas, incluindo dirigentes de um partido e vereadores eleitos e suplentes em Pedregulho, por fraude na cota de gênero nas eleições municipais de 2024.
A petição inicial sustenta que a agremiação registrou uma candidatura fictícia para cumprir a exigência legal de 30% de mulheres nas eleições proporcionais.
A suposta candidata não obteve votos, não recebeu recursos de campanha e não realizou qualquer atividade eleitoral, o que indica a intenção de simular o cumprimento da cota de gênero.
Abuso do poder político
O promotor Filipe Teixeira Antunes destaca que a fraude foi possível graças ao apoio de lideranças que incentivaram a mulher a registrar candidatura. Segundo a investigação, essa prática configura abuso de poder político e desvirtuamento do processo eleitoral, violando o princípio da igualdade de condições.
Antunes reforçou que o caso representa um exemplo claro de burla à legislação eleitoral. Ele enfatizou que a candidata fictícia sequer votou em si mesma e não fez campanha, evidenciando que seu nome foi incluído apenas para preencher uma exigência formal.
Além disso, a falta de movimentação financeira em sua prestação de contas reforça a inexistência de uma candidatura legítima.
Caso o Tribunal Eleitoral aceite as alegações do Ministério Público Eleitoral, as sanções podem incluir a cassação dos diplomas dos candidatos eleitos e a recontagem dos votos, além da declaração de inelegibilidade dos envolvidos.