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Alistamento, transferência e regularização eleitoral estão disponíveis no Autoatendimento; agendamento é necessário para atendimento presencial
Desde terça-feira (5), o cadastro eleitoral está reaberto para alistamento, transferência e regularização da situação eleitoral. Desde essa data, todos os serviços da Justiça Eleitoral voltaram a ficar disponíveis no Autoatendimento.
No entanto, quem precisar de atendimento presencial nos cartórios eleitorais pode agendar um horário no site do TRE-SP.
Aquelas pessoas que vão tirar o título pela primeira vez ou ainda não tiveram a biometria coletada devem comparecer presencialmente ao cartório eleitoral para a coleta dos dados biométricos.
O atendimento presencial deve ser marcado mediante agendamento prévio no site do TRE-SP. As unidades atendem de segunda a sexta-feira das 11h às 17h.
Em caso de dúvidas é possível entrar em contato com o atendimento telefônico do TRE-SP pelo número 148 para obter mais informações sobre os serviços eleitorais.
Justificativa
A eleitora ou o eleitor que deixou de justificar a ausência à votação no 1º ou no 2º turno da eleição poderá fazê-lo até 5 de dezembro e 7 de janeiro de 2025, respectivamente, por meio do aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou Sistema Justifica.
Também devem respeitar esse prazo as pessoas que estavam no seu domicílio eleitoral e por algum motivo justo deixaram de votar.
Nesses casos, é necessário anexar os documentos que comprovem o fato que impediu o comparecimento às urnas. Após o dia da eleição, a justificativa ainda pode ser apresentada ao cartório eleitoral presencialmente ou via correio. O formulário de justificativa pós eleição pode ser baixado no site do TSE.
Caso a justificativa não seja aceita ou seja feita fora do prazo, a eleitora ou o eleitor deverá pagar multa no valor de R$ 3,51 por turno.
A Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitação das multas pode ser obtida na página da Justiça Eleitoral ou no aplicativo e-Título. É possível realizar o pagamento por meio de Pix ou cartão de crédito.
Autoatendimento
Por meio do Autoatendimento Eleitoral, é possível:
Consultar a situação eleitoral (opção 7);
Pagar multas;
Emitir certidões; e
Solicitar alistamento, transferência e revisão (opções 1 e 3)