compartilhar no whatsapp
compartilhar no telegram
compartilhar no facebook
compartilhar no linkedin
A parcela única ou a primeira parte do benefício deveria ter sido paga até sexta-feira (29). O pagamento realizado em uma única parcela apenas em dezembro é ilegal.
Pagamento do décimo terceiro apenas em dezembro é ilegal – foto Arquivo
O prazo para o pagamento da parcela única ou da primeira parte do 13º salário para os trabalhadores com carteira assinada terminou na última sexta-feira (29).
Segundo a legislação de 1962, o prazo final para os pagamentos é o dia 30 de novembro. Como a data caiu em um sábado neste ano, é necessário antecipar o depósito para o dia útil anterior.
O 13º salário pode ser pago de duas formas: em uma única parcela ou dividido em até duas partes. Se dividido, a segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro. O pagamento apenas em dezembro é ilegal.
Se a empresa optar pela divisão, a segunda parcela deve ser creditada na conta do trabalhador até o dia 20 de dezembro.
O pagamento feito em uma única parcela apenas em dezembro é ilegal.
Sendo assim, o trabalhador que não recebeu a primeira parcela até a data limite pode fazer o seguinte:
Procurar o setor de recursos humanos ou financeiro da empresa para notificar o problema e cobrar o depósito dos valores atrasados.
Se não houver acordo, ele pode fazer denúncias pelo site da Secretaria de Inspeção do Trabalho: https://denuncia.sit.trabalho.gov.br/.
O trabalhador deve ter acesso ao sistema “gov.br”, ou seja, ter o login único do governo federal. Ao entrar no site, é preciso inserir o CPF e a senha. Assim, ele terá acesso ao formulário de denúncia trabalhista.
– Buscar auxílio no sindicato da sua categoria para formalizar a denúncia.
– Fazer uma denúncia ao Ministério Público do Trabalho (MPT).
– Em último caso, cobrar os valores em uma eventual ação trabalhista.
Penalidades
Caso o empregador não respeite o prazo do pagamento ou não pague o valor devido, poderá ser autuado por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho durante a fiscalização, o que gerará uma multa de R$ 170,25 por empregado, que dobra em caso de reincidência.
Além disso, é preciso verificar se a convenção coletiva da categoria prevê que o valor do 13º atrasado seja pago com correção.
Mas a empresa pode alegar a crise econômica como desculpa para não pagar o benefício? De acordo com advogados trabalhistas, não há previsão legal para o não pagamento do 13º salário para os trabalhadores.
Base para pagamento é dezembro
O pagamento do 13º salário é feito com base no salário de dezembro, exceto no caso de empregados que recebem salários variáveis, por meio de comissões ou porcentagens — nesse caso, o 13º deve perfazer a média anual dos valores.
O Imposto de Renda e a contribuição ao INSS incidem sobre o 13º salário. Os descontos ocorrem somente na segunda parcela sobre o valor integral do benefício. Já o FGTS é pago tanto na primeira quanto na segunda parcela.
A primeira parte representa metade do salário que o funcionário ganha. Aqueles que pediram o adiantamento do 13º nas férias têm direito apenas à segunda parcela.
Quem tem direito?
Todo trabalhador em regime previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que atuou por 15 dias ou mais durante o ano e que não tenha sido demitido por justa causa tem direito à gratificação.
Veja a lista abaixo de quem tem direito:
– Trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos, conforme garante a Constituição Federal.
– Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Neste ano, o governo federal antecipou o pagamento para ambos os grupos, que receberam em maio e junho.
– Pensionistas.
– Trabalhadores rurais.
– Trabalhadores avulsos (que prestam serviços sem vínculo empregatício e com a intermediação de um sindicato).
– Trabalhadores domésticos.
No caso de estagiários, como não são regidos pela CLT e nem são considerados empregados, a lei 11.788/08, que regula esse tipo de trabalho, não obriga o pagamento de 13º salário.
*Informações G1