A 15 dias do prazo, 58% dos contribuintes não enviaram declaração do IR

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 16 de abril de 2018 às 18:26
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:41
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A Receita Federal recebeu até segunda, 16 de abril, 12.157.032 declarações, o que equivale a 42,2%

A duas semanas do
fim do prazo, cerca de três quintos dos contribuintes ainda não acertaram as
contas com o Fisco. Até as 17h da última segunda-feira, 16 de abril, a Receita
Federal recebeu 12.157.032 declarações do Imposto de Renda Pessoa Física. O
total equivale a 42,2% dos 28,8 milhões de documentos esperados para este ano.

O programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda da
Pessoa Física de 2018, ano base 2017, está disponível no site
da Receita Federal (http://www.receita.fazenda.gov.br/).
O prazo para a entrega da declaração começou em 1º de março e vai até as
23h59min59s de 30 de abril.

A declaração poderá ser preenchida por meio do programa baixado
no computador ou do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets
e celulares. Por meio do aplicativo, é possível ainda fazer retificações depois
do envio da declaração.

Outra opção é mediante acesso ao serviço Meu Imposto de Renda,
disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) (https://cav.receita.fazenda.gov.br/),
no site da Receita, com uso de certificado digital.

Quem declara

Está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis,
em 2017, em valores superiores a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve
declarar quem teve receita bruta acima R$ 142.798,50.

Também estão obrigadas a declarar as pessoas físicas: residentes
no Brasil que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados
exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; que obtiveram, em
qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à
incidência do imposto ou que realizaram operações em bolsas de valores; que
pretendem compensar prejuízos com a atividade rural; que tiveram, em 31 de
dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra
nua, de valor total superior a R$ 300 mil; que passaram à condição de
residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro;
ou que optaram pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital com a
venda de imóveis residenciais para a compra de outro imóvel no país, no prazo
de 180 dias contados do contrato de venda.
 
Multa
por atraso

 
A multa para quem apresentar a declaração depois do prazo é de 1% por mês de
atraso, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% sobre o imposto devido.

Deduções

As deduções por dependente estão limitadas a R$ 2.275,08. As
despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50. A dedução de
gastos com empregadas domésticas é de R$ 1.171,84.
 
Novidades
deste ano

 
O painel inicial do sistema tem informações das fichas que podem ser mais
relevantes para o contribuinte durante o preenchimento da declaração.
 
Neste ano, será obrigatória a apresentação do CPF para dependentes a partir de
8 anos, completados até o dia 31 de dezembro de 2017.

Na declaração de bens, serão incluídos campos para informações
complementares, como números e registros, localização e número do Registro
Nacional de Veículo (Renavam).

Também será incluída a informação sobre a alíquota efetiva
utilizada no cálculo da apuração do imposto.

Outra mudança é a possibilidade de impressão do Documento de
Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento de todas as cotas do
imposto, inclusive as que estão em atraso.


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