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Presidente também vetou assistência financeira para que Estados e municípios promovam ensino remoto.
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) vetou nesta quarta-feira (19) a autorização para que recursos financeiros recebidos para aquisição de merenda escolar fossem transferidos para pais e responsáveis dos estudantes durante a pandemia.
Pela Lei nº 13.987, que vigora desde abril, as famílias de alunos da educação básica na rede pública têm direito a receber os alimentos que seriam servidos nas escolas, caso elas estivessem abertas. Tal benefício continua valendo.
O Congresso, no entanto, havia proposto um auxílio extra: além da distribuição dos produtos, parte da verba direcionada aos municípios, Estados e escolas federais para comprarem alimentos aos alunos deveria ser repassada aos familiares. Bolsonaro vetou a mudança, ou seja, o repasse do dinheiro não ocorrerá.
A justificativa é de que “a operacionalização dos recursos repassados é complexa” e de que não há como assegurar que esse dinheiro será usado para a compra dos alimentos necessários aos estudante.
O presidente ainda vetou outros artigos do texto original da lei. Um deles se refere à prestação de assistência técnica e financeira aos Estados e municípios conseguirem promover aulas e atividades pedagógicas não presenciais.
O presidente também excluiu o artigo que determina que o Ministério da Educação (MEC) consulte os governos estaduais para definir as datas de realização do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) deste ano. Em despacho, afirmou que a data do Enem é prerrogativa do Governo Federal e a consulta “viola o pacto federativo”.