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Medida prevê suspensão de contratos e redução de jornada e salários, mas veta desoneração até 2022
O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos na segunda-feira (6) a medida provisória que permite a redução da jornada de trabalho e do salário em razão da pandemia do novo coronavírus. Entre os pontos vetados, está a prorrogação até 2021 da desoneração da folha de pagamento de empresas de 17 setores da economia.
O presidente vetou a prorrogação da desoneração da folha de pagamentos, que atualmente beneficia 17 setores da economia.
A prorrogação foi incluída no texto pelo Congresso, que pode derrubar o veto — quando um presidente veta trechos de um projeto aprovado pelo Legislativo, os vetos são analisados por deputados e senadores.
Para se derrubar um veto na Câmara, são necessários 257 votos. No Senado, 41; ou seja, maioria absoluta nas duas Casas.
A lei atual prevê que o benefício da prorrogação será concedido até o fim de 2020. Se os trechos fossem sancionados, a desoneração seria prorrogada até o fim de 2021.
Defensores da prorrogação dizem que esses setores são os que mais empregam no país. Segundo o senador Vanderlan Cardoso, relator da MP no Senado, empresas dessas áreas dão emprego a mais de 6 milhões de pessoas.
O dispositivo sancionado pelo presidente ainda permite, durante o estado calamidade pública devido à pandemia do novo coronavírus, a suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias e a redução de salários e da jornada de trabalho pelo período de até 90 dias.