Dados constam da pesquisa A Educação Não Pode Esperar, do Comitê do Instituto Rui Barbosa
Menos de 40% das redes de ensino municipais qualificaram ou estão dando formação aos seus professores para lecionar durante a pandemia de covid-19, com recursos de educação a distância, e 61% das redes informam que não ofereceram qualquer treinamento.
Os dados constam da pesquisa A Educação Não Pode Esperar, elaborada pelo Comitê Técnico da Educação do Instituto Rui Barbosa (IRB) e pelo centro de pesquisa Interdisciplinaridade e Evidências no Debate Educacional (Iede), com 26 tribunais de Contas do país.
O IRB é uma associação civil criada pelos tribunais de Contas do Brasil e funciona há 46 anos.
O instituto se apresenta como braço acadêmico dos tribunais, no desenvolvimento e aperfeiçoamento das atividades de controle externo.
Na União, nos estados, no Distrito Federal e nos municípios do Rio de Janeiro e São Paulo, os tribunais de Contas são vinculados às casas legislativas.
O trabalho foi feito para o IRB a partir de levantamento de informações em 249 redes de ensino de todas as regiões do país.
Dessas, 232 são municipais e 17 são estaduais. Entre as redes municipais, a amostra envolve capitais e cidades sorteadas. As informações apuradas dizem respeito à educação infantil, ao ensino fundamental e médio.
A pesquisa identificou que é recorrente o “uso do WhatsApp para comunicação entre Secretaria de Educação, escolas, professores, alunos e responsáveis e também para envio de conteúdos curtos”.
Para os alunos que têm acesso à internet, as secretarias disponibilizam conteúdos em páginas online próprias e em redes sociais. Também se identificou a utilização de plataformas, como Google Classroom, para videoaulas em tempo real.
No caso dos alunos que não têm acesso à rede mundial de computadores, as secretarias de Educação informaram que fazem a entrega de conteúdos impressos na própria escola ou até nas residências dos estudantes.
Acima de 80% das redes municipais e estaduais ouvidas pela pesquisa mantêm a distribuição de alimentos às famílias dos estudantes, como prevê a Lei nº 13.987, de 7 de abril de 2020, que autorizou, em caráter excepcional, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) aos pais ou responsáveis pelos estudantes das escolas públicas.