compartilhar no whatsapp
compartilhar no telegram
compartilhar no facebook
compartilhar no linkedin
Além do material para entidades divulgarem em suas mídias, Federação fez um Manual Orientativo
A Federação das APAES do Estado de São Paulo (FEAPAES-SP), com o intuito de contribuir para que as APAES arrecadem via Imposto de Renda, criou uma campanha para que elas tenham ferramentas para mobilizarem suas comunidades locais a fazerem a destinação.
A presidente Cristiany de Castro informou que foi criado um vídeo para mídias sociais e post para serem disparados via WhatsApp.
E não para por aí, também foi produzido um manual Orientativo, denominado Manual – doações via imposto de renda 2020, com o intuito de esclarecer para as APAES todos os detalhes sobre os trâmites do programa. O material ainda aborda as dúvidas frequentes sobre o tema.
Para a presidente da FEAPAES-SP, Cristiany de Castro, toda forma de mobilização de recursos será muito bem-vinda, principalmente nesse momento de pandemia.
“É importante que as APAES mobilizem suas comunidades, muitas pessoas deixam para declarar nos últimos dias e o prazo foi estendido nesse ano. Acreditamos que todas as formas de mobilização de recursos são validas nesse momento difícil que atravessamos”, explica a presidente.
O prazo para declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2020 foi prorrogado até o dia 30 de junho de 2020. O post para WhatsApp e o Manual estão disponíveis no acesso restrito do site da FEAPAES-SP, na pasta DOAÇÕES – IMPOSTO DE RENDA 2020.
O vídeo deve ser compartilhado do canal do YouTube da FEAPAES-SP. Clique aqui.
Confira como destinar:
1- É possível destinar um total de 6%, sendo até 3% do imposto devido para cada um dos seguintes fundos: Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e Fundo do Idoso.
2- Para isso, a declaração deverá ser o modelo completo.
3- O valor destinado será abatido do que você deveria pagar de imposto e/ou somado à sua restituição.
4- Se você não puder destinar durante o prazo de entrega da declaração, não se preocupe. Durante todo o ano, também é possível contribuir com esses fundos até o limite de 6% do imposto devido.
5- Ao destinar diretamente aos fundos, lembre-se de pedir o recibo, que deve estar assinado por pessoa competente e pelo presidente do conselho. Esse documento servirá de comprovante de destinação, a ser informado na sua declaração no modelo completo do próximo ano.
6- Ao destinar, você é quem decide como parte do imposto será aplicado!
Doe aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Idoso, assim estará contribuindo com as Organizações e APAE de sua cidade.
7- Procure seu contador e exerça sua cidadania!