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Se a nova regra for aprovada, ela valerá para CNH que tiver vencido a partir de 19 de fevereiro de 2020
Em razão da pandemia de covid-19, tramita na Câmara dos Deputados, o projeto de lei 2607/20, que prevê que as seguradoras de veículos serão obrigadas a pagar indenização a motorista mesmo com a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) vencida.
O texto, que altera o Código Civil, por enquanto está em análise na Câmara dos Deputados.
Se a nova regra for aprovada, ela valerá para CNH que tiver vencido a partir de 19 de fevereiro de 2020.
Assim, o projeto de lei 2607/20 impede as seguradoras de veículos, durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, de se recusarem a indenizar o segurado que estiver com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida a partir de 19 de fevereiro de 2020.
Por conta da pandemia pelo novo coronavírus, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) já impede, por tempo indeterminado, a aplicação de multa ao condutor que dirigir com CNH vencida.
Segundo o autor da proposta, o deputado Leur Lomanto Júnior (DEM-BA), mesmo autorizado pelos órgãos de trânsito, o condutor pode ter dificuldade para receber a indenização prevista na apólice em caso de sinistro.
Conforme o deputado, “é praxe entre as empresas seguradoras definir cláusula para deixar de pagar a indenização caso o segurado, ou qualquer outra pessoa, venha dirigir o veículo sem a habilitação legal ou com a CNH suspensa, cassada, vencida ou não renovada”.
“Em razão da atual impossibilidade de renovar a CNH, acreditamos ser importante garantir o direito ao segurado em não perder o prêmio do seguro em razão de portar a Carteira Nacional de Habilitação vencida a partir de 19 de fevereiro de 2020”, finaliza o autor.
*Seu Crédito Digital