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Conquista vai dar ao curso de Publicidade e Propaganda um significativo ganho para seus estudantes
Foi publicada no Diário Oficial da União a aprovação de outorga para que o Uni-FACEF execute serviços de radiodifusão em FM (frequência modulada).
“Essa conquista vai possibilitar ao curso de Publicidade e Propaganda um significativo ganho para seus estudantes”.
“A rádio do Uni-FACEF será mais uma ferramenta que proporcionará mais campo para estágio e para aprendizado, a partir da conciliação de teoria e prática”, diz José Alfredo de Pádua Guerra, reitor do Uni-FACEF.
O Uni-FACEF reconheceu o valioso apoio de muitos nomes que foram importantes para essa conquista, mas em especial Aírton Sandoval Santana, que ocupou o cargo de Senador da República, pelo Estado de São Paulo.
Agradeceu também também o vereador Adérmis Marini, que ocupou o cargo de Deputado Federal em 2017; e o Senador da República por São Paulo, Major Olímpio.
O Uni-FACEF agradece a todas as pessoas que dispenderam esforços e, assim, contribuíram para essa conquista.
Veja a publicação do Diário Oficial:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Anastasia, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte:
08/04/2020 – DECRETO LEGISLATIVO Nº 17, DE 2020
Aprova o ato que outorga permissão ao Centro Universitário de Franca – Uni-FACEF para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Franca, Estado de São Paulo. O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 2.076, de 14 de maio de 2015, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga permissão ao Centro Universitário de Franca – Uni-FACEF para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Franca, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 3 de abril de 2020
Senador ANTONIO ANASTASIA- Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência.