Governo registra 290 mil acordos de redução salarial ou suspensão de trabalho

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  • Publicado em 11 de abril de 2020 às 19:07
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 20:35
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Avaliação é de que pode ter havido represamento da demanda após liminar exigindo aval prévio

O governo já recebeu quase 290 mil registros de acordos individuais de redução de jornada e salário ou suspensão de contrato desde o início da semana, quando entrou no ar o site para fazer a comunicação da negociação.

Apesar do número expressivo, a avaliação é de que pode ter havido algum represamento da demanda após a liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski exigindo aval prévio do sindicato para validar o acerto. 

A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu nesta sexta-feira, 10, da decisão.

O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda permite que empregadores negociem diretamente com trabalhadores com salário até R$ 3.135 ou que tenham ensino superior e ganhem mais que R$ 12.202,12, sem a necessidade de acordo coletivo. 

É possível reduzir jornada e salário em 25%, 50% ou 70% por até três meses, ou suspender contrato por até dois meses.

Nesses casos, o governo paga um benefício equivalente a uma parte do seguro-desemprego. 

Na redução da jornada, o benefício é no mesmo porcentual do corte adotado: 25%, 50% ou 70% do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito se fosse demitido.

Na suspensão do contrato, o pagamento do governo é de 70% do seguro em caso de empresas grandes ou 100% em caso de empresas do Simples Nacional. A parcela cheia do seguro-desemprego hoje fica entre R$ 1.045 e R$ 1.813,03.

Empresas vinham se articulando por meio de suas confederações para pedir a suspensão da liminar no STF, caso a AGU não adotasse nenhuma medida. 

Os sindicatos, por sua vez, tentam sair na frente e costuram acordos “guarda-chuva”, uma espécie de aval antecipado a negociações diretas entre empresas e empregados, com garantias mínimas que vão além das previstas na medida do governo. 

A avaliação das próprias centrais é de que a liminar pode cair a qualquer momento.

*Correio do Povo


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