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Cidadão pode se fazer representar por terceiros, como por exemplo: defesa de autuações e processos
O Detran.SP esclarece que todos os serviços podem ser solicitados pelo próprio cidadão interessado, sem a necessidade de contratação de empresas ou profissionais.
Muitos, inclusive, podem ser feitos online de forma fácil e rápida pelo portal do Detran.SP, sem que seja preciso comparecer a uma unidade.
O cidadão não é obrigado a contratar empresas ou profissionais. Isso será sempre uma opção, nunca uma obrigação.
Para alguns serviços, o cidadão pode se fazer representar por terceiros, como por exemplo: defesa de autuações ou processos de suspensão e cassação. Sendo essa uma decisão exclusiva do cidadão.
Alguns serviços, como a confirmação de dados com coleta de biometria (foto, assinatura e digitais), exigida em parte dos processos de habilitação, só podem ser realizados pelo próprio cidadão, o que inviabiliza o envolvimento de terceiros.
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Como faço para solicitar algum serviço?
Todos os serviços estão disponíveis no portal. Acesse o menu principal de acordo com o assunto desejado: CNH-Habilitação, Veículos, Infrações e Educação.
Escolha o serviço e veja as informações que você precisa para solicitar como condições (pré-requisitos), onde solicitar, documentos necessários, se pode ser representado por terceiros.
Veja se o serviço é pago ou gratuito, quem pode retirar o documento, e se o serviço pode ser feito de forma online, sem se deslocar a nenhuma Unidade.
O julgamento das defesas e recursos de multas ou processos junto ao Detran.SP não sofrem qualquer influência em decorrência de quem os apresenta.
Isto é mito. Independentemente do seu autor – advogado, procurador ou o próprio cidadão – os fatos, argumentos e documentos são sempre analisados de forma impessoal e imparcial.
Restou alguma dúvida ainda? Entre em contato pelo Fale com o Detran, disponível em “dúvidas frequentes” na página inicial do portal www.detran.sp.gov.br.