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A concessão de férias tem como base as medidas de segurança para controle da pandemia do Covid-19
O secretário de Recursos Humanos, Luis Roberto Garcia de Oliveira, anunciou nesta sexta-feira (03), a concessão de férias por 30 dias aos menores aprendizes que atuam na Prefeitura de Franca.
Ele explicou que essa concessão de férias tem como base as medidas de segurança para controle da pandemia do Covid-19, a Medida Provisória (MP) nº 297, de 22 de março de 2020, emitida pelo governo federal.
Também se baseou nos Decretos Municipais nº 11.018, de 19 de março de 2020, e nº 11.021, de 23 de março de 2020, e a Resolução SARH nº 001/2020, de 24 março de 2020.
Diante a essa situação, o secretário publicou edital no Diário Oficial do Município concedendo, no âmbito da Prefeitura Municipal Franca, 30 dias de férias a todos os aprendizes menores de 18 anos, a partir do dia 06/04/2020, segunda feira próxima, ainda que o período aquisitivo a elas relativo não tenha transcorrido.
A publicação foi o meio de cientificar os aprendizes sobre a data de concessão de suas férias, em atendimento ao previsto no artigo 6º da Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020, dispensando a necessidade de notificação individual.
Luis Roberto explicou que o decreto também veda por ora, a conversão de um terço de férias em abono pecuniário.
Os aprendizes maiores de 18 anos deverão seguir as orientações dos seus supervisores.
Os supervisores de aprendizes maiores de 18 anos que entenderem pela liberação dos mesmos, deverão notificá-los da concessão de férias com, no mínimo, 48 horas de antecedência do início do gozo.
Ao mesmo tempo, deve informar ao Departamento de Pessoal e Recursos Humanos através do e-mail [email protected].
No âmbito da Prefeitura Municipal de Franca, durante a situação de emergência, em que o registro eletrônico do ponto está proibido para evitar o risco de contágio pelo novo coronavírus, as diretrizes para os servidores e chefias são as que da seguinte forma:
Caberá à chefia realizar manutenção no sistema eletrônico de ponto, realizando as compensações da seguinte forma, para os servidores que estiverem na situação de teletrabalho, utilizar a situação 121 “Teletrabalho“;
Para os servidores que estiverem trabalhando de forma presencial, com registro de ponto manual, utilizar a situação 122 “Marcações no ponto manual” ou realizar o lançamento correspondente às marcações manuais;
Para os servidores da Secretaria de Educação que estiverem usufruindo de recesso, conforme Resolução da referida Secretaria, utilizar a situação 71 “Recesso Escolar”;
As frequências de todos os estagiários da Prefeitura Municipal de Franca deverão ser assinadas, digitalizadas e enviadas ao Departamento de Pessoal e Recursos Humanos para o e-mail [email protected], dentro do mesmo prazo já estabelecido, isto é, até o dia 22 de cada mês.
Nos casos de estagiários que estiverem usufruindo recesso, deverá ser especificado nas frequências a data de início e a quantidade de dias concedidos.