Saiba quais os direitos dos trabalhadores que não podem fazer home-office

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  • Publicado em 22 de março de 2020 às 21:56
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 20:31
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Com carteira assinada, há garantias, mas, na informalidade, é melhor buscar acordo

Com o novo coronavírus se espalhando cada vez mais, o cotidiano dos brasileiros está sofrendo alterações. Idas ao trabalho, shoppings, restaurantes deixaram de existir para evitar possíveis contaminações. 

Diversas empresas têm dispensado seus empregados e os colocado em regime de home office. Para algumas categorias, isso não é possível, como domésticas, diaristas e cuidadoras de idosos. Especialistas explicam os direitos dessas categorias.

Advogados com atuação na área trabalhista informaram que, caso adoeçam, para aqueles que atuam em forma de emprego (carteira assinada, carteira com regime intermitente, terceirizado ou temporário), a lei trabalhista garante pagamento de salário integral por 15 dias. 

Depois, no 16º dia, a Previdência Social assume o pagamento do auxílio-doença, se ficar ficar comprovada a enfermidade.

Uma lei que trata do coronavírus, sancionada em 7 de fevereiro pelo presidente Jair Bolsonaro, com previsão de vigorar enquanto durar a emergência internacional da pandemia, atesta que, aqueles que ficarem de quarentena ou isolamento e assim se ausentarem das atividades trabalhistas, terão faltas justificadas.

Com isso, os empregadores deverão arcar com o pagamento dos salários pelo tempo que essa ausência compulsória durar, mesmo que passe de 15 dias.

A especialista em direito do trabalho do escritório SCA advogados associados, Vera Barbosa, ressalta que, caso o empregador dispensar quem está de quarentena sem motivo e contestar o pagamento de salário enquanto durar a pandemia, o empregado deverá acionar a Justiça. 

“Isso não pode ocorrer. A partir do momento que assina carteira, há responsabilidade em todos os sentidos”, diz.

A advogada destaca que os empregados que simplesmente não quiserem ir trabalhar sem justificativa comprovada podem sofrer advertências e até serem demitidos. 

“Só podem faltar mediante isolamento, quarentena, doença, consulta. Não podem faltar só porque têm medo de se contaminarem. Nesse caso, pode haver desconto da folha de pagamento e medidas mais drásticas”, indica.

Cláudio Sampaio, sócio da Sampaio Pinto Advogados, pondera que diaristas sem carteira assinada não têm direitos assegurados pela legislação trabalhista. 

“Nessa situação, se a pessoa adoecer ou esteja em isolamento ou quarentena, o melhor é fazer um acordo. O trabalhador deve explicar a situação, que o afastamento é para preservar a saúde de todos”, argumenta.

A CLT afirma que um empregado não é obrigado a trabalhar em áreas que lhe ofereçam algum tipo de risco ou perigo iminente. Se o empregador colocar um funcionário nessa situação é possível exigir rescisão do contrato ou receber adicional. “Isso se chama insalubridade”, observa.

Viagem cancelada

A cuidadora de idosos e empregada doméstica Érica Cristina da Silva, 21 anos, estava de viagem marcada para São Paulo, onde há 164 casos confirmados da doença, mas acabou cancelando após acordo com a patroa. “Decidimos não viajar. Como a situação está bem feia, minha empregadora achou que seria um risco para mim e para a mãe dela”, conta. “Conversamos e, até nas minhas folgas, estou evitando sair”, frisa. A jovem diz que foram tomadas medidas de segurança para o bem estar de todos. “Em cada canto, há álcool em gel disponível”, afirma. A patroa também fornece máscaras. O acordo entre Érica e sua empregadora garante, ainda, que, caso contraia ou alguém da casa pegue o vírus, ficará afastada e o salário será mantido.


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