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Na região de Franca, a proibição da pesca de determinadas categorias é adotada para assegurar a reprodução
O período de defeso
continental em duas bacias hidrográficas que abrangem o Estado de São Paulo, as
do Rio Paraná e do Atlântico Sudeste (Rios Paraíba do Sul e Ribeira de Iguape)
termina nesta sexta-feira, 28.
Na região de Franca, a proibição da pesca de determinadas
categorias e em determinados locais é adotada para assegurar a reprodução dos
peixes e proteger a fauna aquática.
A pesquisadora Paula Maria Gênova de Castro Campanha, do Instituto de Pesca, órgão de pesquisa da
Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, explica que a
medida é uma política pública necessária para a sustentabilidade dos recursos
pesqueiros.
Ela permite aos peixes a chance de crescimento e reprodução,
fases importantes para o ciclo de vida desses animais, evitando assim a
diminuição dos estoques ao longo do tempo.
A pesca de espécies não-nativas, de híbridos e de camarão
gigante da Malásia são permitidas, porém apenas se realizada sem que o pescador
esteja embarcado, usando equipamentos como linha de mão, caniço, vara com
molinete ou carretilha.
Nestes casos, há regras
específicas sobre a quantidade de peixes que pode ser capturada. A cota para
pescadores amadores é de 10 quilos mais um exemplar e para pescadores profissionais
não há limitações.
Para os reservatórios, há ainda a permissão para pesca embarcada
e desembarcada de pescadores profissionais e amadores, desde que sigam as
restrições de tamanho de malhas e outros equipamentos de pesca.
A pesquisadora alerta que durante o defeso está proibida a pesca
de espécies nativas, mas que pescadores, comerciantes e indústria também
precisam estar atentos para informar ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e
Recursos Renováveis (Ibama) ou à Secretaria Estadual do Meio Ambiente e
Infraestrutura sobre o pescado que possuem em estoque.
“A Instrução Normativa do Ibama nº 25, publicada em setembro de
2009, diz que no período que antecede o defeso, os pescadores e comerciantes
são obrigados a declarar os estoques de pescado in natura, resfriados ou
congelados, armazenados por pescadores profissionais e os existentes nas
Colônias e Associações de pescadores. A medida também vale para frigoríficos,
peixarias, postos de venda, restaurantes, hotéis e similares”, explica Paula Gênova.
De acordo com a pesquisadora, a regra tem por objetivo comprovar
que o pescado comercializado durante o período de defeso foi capturado antes do
início dos meses em que há restrição à pesca. Quem descumprir as regras ficam
sujeitos a multas e podem responder por crimes ambientais.
Abaixo, alguns exemplos do que é permitido e do que é proibido
no período de defeso:
PERMITIDO
– À modalidade embarcada e desembarcada.
– Modalidade desembarcada: utilizando linha de mão, caniço, vara com molinete
ou carretilha, com o uso de iscas naturais e artificiais.
– Pescador profissional: não tem limite para captura de espécies exóticas,
alóctones e híbridos, exceto Piauçu. Leporinus macrocephalus.
– Pescador amador: cota de 10 quilos mais um exemplar, considerando as mesmas
espécies permitidas para o pescador profissional.
– Pescadores profissionais e amadores: o transporte de pescado por via fluvial
somente em locais cuja pesca embarcada é permitida.
– Pescado oriundo de locais com período de defeso diferenciado ou de outros
países, estando acompanhado do comprovante de origem.
– Observação: O segundo dia útil após o início do defeso é o prazo máximo para
declaração ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis (Ibama) ou órgão estadual competente dos estoques de peixes.
PROIBIDO
– A pesca na Jusante da UHE de Nova Avanhandava até a foz do Ribeirão Palmeiras;
– A pesca para todas as categorias e modalidades:
I – nas lagoas marginais
II – a menos de 500 metros de confluência e desembocaduras de rios, lagoas,
canais e tubulações de esgoto
III – até 1500 metros à montante e jusante de cachoeiras, corredeiras,
barragens, reservatórios e de mecanismos de transposição de peixes (escada);
– Uso de trapiches ou plataformas flutuantes de qualquer natureza.
– Pesca subaquática;
– Uso de materiais perfurantes, tais como: arpão, fisga, bicheiro e lança;
– Utilização de animais aquáticos, inclusive peixes, camarões, caramujos,
caranguejos, vivos ou mortos, inteiros ou em pedaços como iscas. (Exceção:
peixes autóctones, oriundos de criação, acompanhados de nota fiscal ou nota de
produtor);
– A realização de campeonatos de pesca, tais como: torneios, campeonatos e
gincanas. (Não se aplica a competições de pesca em reservatórios usando a
captura de espécies alóctones, exóticas e híbridos);
– Captura, transporte e o armazenamento de espécies nativas da Bacia
Hidrográfica do Rio Paraná, inclusive espécies utilizadas para fins ornamentais
e de aquariofilia.