Começam na quarta-feira, 05, inscrições para o Fies: MEC anuncia novas regras

  • Entre linhas
  • Publicado em 2 de fevereiro de 2020 às 12:59
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 20:20
compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin

Entre as novas regras está a exigência de nota mínima igual ou superior a 400 pontos na redação do Enem

O governo federal autorizou a integralização de cotas no valor de R$ 500 milhões de reais para o Fundo Garantidor do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

É a terceira parcela de mesmo valor para a gestão do programa.

Os recursos para o Fies  viabilizam o financiamento estudantil de milhares de estudantes com regras definidas.

O comitê gestor do Fies trabalha para aliar a política de acesso à educação superior com  responsabilidade orçamentária, financeira e fiscal.

As inscrições para a edição do Fies no primeiro semestre de 2020 estão previstas para 5 a 12 de fevereiro.

O programa está dividido em duas modalidades: juros zero e dispensa de fiador para os estudantes com renda familiar de até um e  meio salário mínimo por pessoa sem juros   e a segunda com a necessidade de fiador, para os estudantes com renda familiar de até 3 salários mínimos por pessoa.

 NOVAS REGRAS

O MEC anunciou novas regras para para o Fies 2020. O Ministério da Educação (MEC) publicou no Diário Oficial da União duas resoluções com mudanças nas regras do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e do Programa de Financiamento Estudantil (P-Fies).  

Entre as novas regras está a exigência de nota mínima igual ou superior a 400 pontos na prova de redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). 

Até então era necessário apenas que o aluno não tirasse zero nessa prova. A resolução prevê também que a média aritmética das notas nas cinco provas do Enem seja igual ou superior a 450 pontos.

Já o P-Fies deixa de ter limitações em função da renda do beneficiado. Antes, essa modalidade era voltada a estudantes cuja renda familiar bruta mensal por pessoa não excedesse cinco salários mínimos. 

Mantido por fundos constitucionais e de desenvolvimentos e por bancos privados, o P-Fies deixa de considerar obrigatório que o candidato faça o Enem para participar do programa de financiamento.

Para o Fies as mudanças começam a valer a partir do primeiro semestre de 2021. Já as alterações do P-Fies, a partir do segundo semestre de 2020.

O Fies tem por objetivo facilitar, por meio de financiamentos, o acesso do estudante aos cursos de ensino superior oferecidos por instituições privadas. 

Em 2018, o programa foi dividido em Fies juro zero, financiado pelo governo federal e voltado para alunos cuja renda familiar bruta mensal por pessoa não ultrapasse três salários mínimos; e P-Fies, modalidade na qual o financiamento é obtido junto a bancos privados, o que implica na cobrança de juro.

De acordo com o Ministério da Educação (MEC), as mudanças, que já haviam sido anunciadas pelo Comitê Gestor do Fies no dia 20 de dezembro, foram feitas para garantir “a meritocracia como base para formar profissionais ainda mais qualificados”.

Redução de vagas

Na reunião do comitê gestor, foi também aprovada a possibilidade de redução das vagas mantidas pelo governo federal, ofertadas aos estudantes em condições socioeconômicas mais vulneráveis.

As vagas poderão passar de 100 mil em 2020 para 54 mil em 2021 e 2022, caso não haja alteração nos parâmetros econômicos atuais. 

Segundo a pasta da Educação, os valores serão revistos a cada ano, “podendo voltar a 100 mil vagas caso haja alteração nessas variáveis ou aportes do MEC”.

INADIMPLÊNCIA

Um dos principais motivos para as mudanças feitas nas regras do Fies, de acordo com gestões anteriores do MEC, é a alta inadimplência no programa, ou seja, estudantes que contratam o financiamento e não quitam as dívidas. 

O percentual de inadimplência registrado pelo programa chegou a atingir 50,1% de acordo com dados do MEC. Em 2016, o ônus fiscal do Fies foi de R$ 32 bilhões, valor 15 vezes superior ao custo apresentado em 2011.

O comitê gestor aprovou agora a possibilidade de cobrança judicial dos valores devidos. A judicialização poderá ser feita no caso dos contratos firmados até o segundo semestre de 2017 com dívida mínima de R$ 10 mil. 

O ajuizamento deverá ser feito após 360 dias de inadimplência na fase de amortização, ou seja, do pagamento em parcelas dos débitos.

Hoje, segundo a pasta, a cobrança de valores é feita no âmbito administrativo. Pela resolução aprovada pelo comitê, só continua a se enquadrar nesse campo quem deve menos de R$ 10 mil. O devedor e os fiadores poderão ser acionados.

Outras informações no site sisfiesportal.mec.gov.br.

*Rádioagência Nacional e Mix Vale


+ Educação