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A FEAPAES constatou que em alguns casos os repasses realizados foram abaixo da tabela de referência
A Federação das APAES do Estado de São Paulo (FEAPAES-SP) firmou uma nova parceria, dessa vez com a Advocacia Sérgio Monello para auxiliar as APAES no que diz respeito aos repasses do Fundeb.
Isso ocorreu porque foi constatado que em alguns casos os repasses realizados foram abaixo da tabela de referência que deve ser obedecida pelos órgãos responsáveis para a distribuição dos recursos.
Seguindo com o trabalho de assessoramento ás APAES e atentos as demandas que envolvem as instituições filiadas, a parceria entre a FEAPAES-SP e a banca de advogados composta pelos maiores nomes do Terceiro Setor no Brasil, proporcionará as APAEs um acompanhamento judicial.
O escritório fará um estudo e apresentará um Diagnóstico Prévio para cada APAE interessada, por meio de um relatório individual que avaliará as condições para interposição da ação judicial.
O mesmo Diagnóstico Prévio trará o levantamento financeiro estimado do possível valor a recuperar com relação ao repasse do Fundeb, bem como da situação atual do recebimento per capita da entidade.
“Estamos atentos a tudo que envolve o interesse das APAES, para que juntos possamos tornar cada vez mais forte o movimento apaeano do estado de São Paulo, garantindo assim a sustentabilidade de nossas filiadas”, diz a presidente da FEAPAES-SP, Cristiany de Castro.
O acompanhamento judicial não haverá cobranças inicial de honorários, o valor será pago apenas em caso de êxito, isto é, se a cobrança não tiver sucesso, a APAE não terá gastos com a referida ação. As orientações e os documentos necessários podem ser solicitados por meio do e-mail [email protected] .
Sobre o Fundeb
O Fundeb – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – é um fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual.
Ele é formado, na quase totalidade, por recursos provenientes dos impostos e transferências dos estados, distrito federal e municípios, vinculados à educação conforme o artigo 212 da Constituição Federal.
E os recursos oriundos desse fundo são distribuídos de forma automática (sem necessidade de autorização ou convênios para esse fim) e periódica, mediante crédito na conta específica de cada governo estadual e municipal.
A distribuição é realizada com base no número de alunos da educação básica pública, de acordo com dados do último censo escolar.