​​Desabamento: Quem é o responsável?

  • OAB Franca
  • Publicado em 5 de dezembro de 2019 às 13:19
  • Modificado em 8 de abril de 2021 às 14:25
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“Queda de construções ou obras construídas pelo homem”, segundo o jurista Magalhães Noronha, este é o significado de desabamento, crime previsto no art. 256 do Código Penal Brasileiro. Os responsabilizados por determinado crime, em sua maioria, respondem na modalidade culposa, cuja pena é detenção de 6 meses à 1 ano.

Após uma pesquisa apresentada na Faculdade de Direito de Franca, cujo tema era “A atuação do Ministério Público frente aos crimes de desabamento de obras públicas”, muitas vertentes foram colocadas em pauta, diante uma longa conversa com o Promotor de Habitação e Urbanismo de Franca, Dr. Carlos Henrique Gasparotto.

Desabamento é mais que apenas a queda de uma ponte ou construção, os prejuízos que dela decorrem são impossíveis de serem calculados, pois falamos de custas processuais; custos das obras (pagos duplamente pela sociedade); mudança na rotina dos civis e ainda, o mais importante: o valor inestimável que recai à vida humana.

Com o Direito Penal em constante alta, percebe-se que há um enfoque central da sociedade como um todo, em crimes específicos; e assim, problemas como esse ficam à margem do campo de visão, não apenas pelas respectivas autoridades de fiscalização, mas para os principais afetados: os próprios cidadãos.

Na respectiva conversa com o referido promotor, buscamos quais seriam as atitudes corretas a serem tomadas e a palavra chave foi “prevenção”. Realização de ações coletivas, protagonismo social e recursos humanos, foram pontos selecionados, mas o foco e principal questão são “deixar de lado a inércia e pegar para si, as devidas responsabilidades”, isso eu, você, todos nós cidadãos. Além de direitos, a Democracia e o Estado Democrático de Direito, mantém-se também pelo dever cívico.

Queixa-crime ao ver rachaduras em pontes; propor-se a parar para observar uma construção e se fazer presente; participar das audiências públicas, as quais são realizadas às terças-feiras na Câmara Municipal, porque ali são discutidos os passos futuros de nossas vidas enquanto membros de uma sociedade.

O acompanhamento cotidiano e mais próximo possível do site do Ministério Público, e a aproximação dos órgãos de fiscalização, são os passos para evitarmos tragédias como as ocorridas em Belo Horizonte nos anos de 2011 (Desabamento sob Rio das Velhas), 2014 (ponte cai sob Av. Pedro 1), e ainda o emblemático caso em Franca, nas Faculdades municipais e na av. Helio Palermo.

Nas palavras do Professor Doutor José Bastos Arantes: “Alguém há de tutelar os direitos fundamentais do cidadão, até que ele mesmo tenha condições de desenvolver autonomamente a defesa de seus interesses, e esse alguém, é o próprio Ministério Público”. O desfecho para minha pesquisa é que não, já que a solução para tais problemas é a efetiva participação da sociedade. Lutarmos por nossos direitos é fundamental, mas acima de tudo, é exercendo nossos deveres, que garantiremos um amanhã melhor.


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