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Nota técnica do Senado levanta dúvidas sobre a constitucionalidade de uma série de pontos do texto
A consultoria legislativa do Senado emitiu nota técnica em que considera irregular e faz críticas a uma série de pontos da medida provisória (MP) que cria o programa Verde-Amarelo, com incentivos para a contratação de jovens.
O presidente do Senado e do Congresso, Davi Alcolumbre (DEM-AP), pediu parecer dos técnicos para decidir se devolve a MP sem sequer colocar o texto em votação. Essa é uma prerrogativa do presidente do Congresso Nacional.
Os beneficiários do contrato Verde Amarelo são jovens entre 18 e 29 anos. As empresas que contratarem esses jovens, por dois anos, terão como benefício uma redução de 34% nos impostos. A remuneração do contrato será limitada a um salário mínimo e meio.
A nota do Senado diz que estipulação do valor a ser pago nessa modalidade de contrato poderá ser diferente daquele fixado para a categoria em convenção ou acordo coletivo ou aquele estabelecido em lei.
Com isso, dois trabalhadores exercendo a mesma função poderão ter salários diferentes. “Pela medida em análise, o jovem, em tese, perde o direito à equiparação salarial. Como fica o preceito da isonomia salarial?”, questiona.
Além disso, diz que a referência do valor do salário-base mensal estipulada em um salário mínimo e meio nacional fere a Constituição, que veda a vinculação do salário mínimo para qualquer fim.
O pagamento parcelado de 13º salários, férias, e de indenização sobre o FGTS “desvirtuam a finalidade desses institutos”, diz o texto.
Já em relação à indenização sobre o saldo do FGTS, que poderá ser paga à metade, o texto diz que “a norma não poderia ser tratada por meio de lei ordinária ou medida provisória”.
O texto ainda levanta dúvidas sobre a constitucionalidade da isenção da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento de salários.
“A Constituição não admite hipótese de não incidência de contribuição sobre a folha de pagamento, o que nos faz concluir pela inadequação da proposta governamental em isentar tais contribuições sobre os empregados contratados nos termos do contrato verde amarelo”, segue o parecer.
Do mesmo modo, afirmam, a isenção do recolhimento do salário-educação, que tem destinação constitucional para o custeio da educação básica “também nos parece inconstitucional, pois a Constituição não abre exceções quanto à sua obrigatoriedade”.
Outro ponto da MP tratado no parecer é a taxação do seguro-desemprego, proposto pelo governo como fonte para bancar o novo programa.
Segundo os consultores, essa cobrança fere, ao mesmo tempo, a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Emenda do teto de gastos.
“Essa compensação não observará os critérios de equilíbrio financeiro e atuarial, dado que as contribuições vertidas pelos beneficiários do seguro desemprego serão destinadas, com efeito, a cobrir os direitos recorrentes da contagem do tempo de gozo desse benefício para fins de aposentadoria”, diz o documento.
O parecer também critica a autorização para todos os segmentos econômicos o trabalho aos domingos e aos feriados, que será remunerado em dobro, exceto se o empregador determinar outro dia de folga.
“A MP (medida provisória) não respeita as regras para edição de medida provisória, ao retomar proposta já rejeitada pelo Congresso Nacional em outras MPs editadas neste ano, como é o caso da liberação total do trabalho aos domingos e feriados”, diz o texto.