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Através da Medida Provisória nº 897, de 4 de setembro de 2019, foi criado um novo benefício do INSS para favorecer as crianças com microcefalia, decorrente da contaminação pelo Zika Vírus, que nasceram entre 01/01/2015 a 31/12/2018.
A Nova Pensão é mensal e tem valor de um salário mínimo; não dá direito a receber abonos e nem poderá se transformar em pensão por morte, caso a criança venha falecer.
As crianças com microcefalia já tinham direito de receber o benefício de prestação continuada, também conhecido como BPC ou LOAS. Então, qual é a diferença entre o benefício que existia e a nova pensão?
A diferença é significativa. As crianças que recebem o BPC/LOAS têm que se submeter a perícias periódicas no INSS, e isso gera muito insegurança na família, quanto a manutenção do pagamento do benefício. Como a Nova Pensão é VITALÍCIA, a criança não será convocada pelo INSS para realizar tais perícias periódicas. Há previsão de perícia apenas uma única vez, quando for formalizar o pedido, a fim de constatar que a microcefalia é decorrente da contaminação pelo Zika Vírus.
Outra vantagem: a Nova Pensão pode ser concedida para a criança INDEPENDENTEMENTE de sua renda familiar, enquanto que o BPC/LOAS somente poderia ser concedido se a renda familiar estivesse abaixo do teto legal, que é de R$249,50 (duzentos e quarenta e nove reais e cinquenta centavos) por pessoa.
É importante esclarecer que a criança com microcefalia não poderá receber o BPC/LOAS e a nova Pensão ao mesmo tempo, devendo abrir mão de um deles. Nesse caso, a Nova Pensão será devida a partir do dia imediatamente posterior à data de cessação do BPC/LOAS.
Outra importante informação precisa ser destacada: caso a criança tenha algum processo judicial pleiteando o benefício em razão da microcefalia, ou então esteja recebendo indenização paga pela União em razão da doença, e deseje optar pela Nova Pensão, terá igualmente que desistir do processo e da indenização.
Por último, como se trata de um novo benefício, a Medida Provisória também concedeu prazo de 60 dias ao INSS para adequar o seu sistema informatizado, para receber os requerimento administrativos da Nova Pensão.
Taila Campos Amorim Faria Riscolino
OAB/SP nº 232.698