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Consta na lei 9.784/99, em seu artigo 49, que o INSS tem prazo de 30 dias para avaliar o requerimento, podendo prorrogar por mais 30 dias em caso de necessidade devidamente motivada e demonstrada (artigo 50, §1 também da Lei 9874/99). Assim, prazo máximo de 60 dias.
As filas nas portas das agências diminuíram o que faz parecer que os atendimentos estão mais controlados, porém, mera aparência. Elas estão agora nos computadores do Instituto, já que a procura pela aposentadoria aumentou, bem como houve uma facilitação nos agendamentos, em contrapartida o quadro de servidores permaneceu o mesmo, de forma que a conta não fecha. Os prazos para análise e conclusão dos benefícios estão longe de serem cumpridos, chegando a ultrapassar um ano.
Hoje os pedidos de aposentadorias e benefícios pendentes de análise e resposta do Instituto, já com o prazo vencido, somam quase 1,3 milhão.
Diante de tamanho atraso foi publicada no dia 09 desse mês, a Resolução 695 pelo INSS, que Institui a Estratégia Nacional de Atendimento Tempestivo no âmbito do Instituto Nacional de Seguro Social, visando acelerar a análise dos requerimentos dos cidadãos e zerar o estoque de processos com prazo legal expirado, conforme afirmou o presidente do INSS, Renato Vieira. Mas ela surtirá efeito?
É verdade que após concedido o benefício ao requerente, este tem direito a receber os valores devidos desde a data que fez o pedido e agendamento, com os valores corrigidos monetariamente, bem como, demonstrada a ocorrência de prejuízo, terá direito de mover uma ação judicial por danos morais, porém, muitos contam com o benefício e não podem ficar esperando por tanto tempo.
Qual a solução? Uma das formas de conseguir o benefício previdenciário de forma mais célere é por meio do Mandado de Segurança, veículo processual para a reparação e proteção de direitos prejudicados ou ameaçados.
O Art. 5º, LXXVIII, CF prescreve: “A todos, no âmbito judicial ou administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”.
Assim diante da demasiada demora na análise e concessão de um pedido administrativo no INSS, evidente que a autoridade administrativa está deixando de observar preceitos e princípios, desrespeitando direito líquido e certo do cidadão, abrindo clara possibilidade de se usar o Mandado de Segurança como meio indireto para concessão do benefício requerido.
Por possuir um Rito Sumaríssimo, com prioridade no trâmite, ainda com a possibilidade de ser concedida uma liminar, é uma forma rápida de obter uma resposta.
Um advogado especializado poderá analisar o caso concreto e dizer se é viável a impetração de um Mandado de Segurança como forma de alcançar mais rapidamente o benefício previdenciário daquele que possui o direito e que não pode mais esperar por necessitar do benefício do INSS.
Escrito por Patricia Ribeiro de Oliveira Faggioni, Advogada.
Email: [email protected]