​Motorista pago em troca de pontos na CNH é alvo do Detran e da Polícia

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 17 de julho de 2019 às 12:06
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:40
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Alguns “hospedeiros” tinham mais de 3.000 pontos nos seus documentos, e recebiam ainda mais infrações

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) identificou 250 motoristas que recebiam pontos, na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), em troca de dinheiro. 

A operação, iniciada há seis meses, constatou que esses “hospedeiros” tinham entre 300 a 3.315 pontos nos seus documentos, e recebiam as infrações de “forma suspeita”.

Um dos motoristas ouvidos pelo Núcleo de Indicação de Condutores, criado para investigar o esquema, confirmou que recebeu R$ 500 para hospedar pontos na sua habilitação. 

O feirante contou que foi abordado por um rapaz e aceitou a oferta por estar em dificuldade financeira. Ao todo, ele acumula 3.315 pontos na CNH.

Em outro caso, um homem acumula 300 pontos na sua CNH. 

Em 11 dias, ele “cometeu” cinco infrações com cinco veículos e lugares diferentes. 

Em um único dia, por exemplo, no intervalo de 17 minutos, ele foi indicado como responsável por duas infrações de trânsito registradas na região da marginal Tietê, na capital paulista, sendo uma cometida por motocicleta e outra por um automóvel, numa distância entre um ponto e outro de 12 quilômetros.

Outras situações comuns são de motoristas que são “autuados” no mesmo horário, mas em locais diferentes, e mesmo assim permitem o lançamento da pontuação no seu documento. 

Alguns casos já foram concluídos e remetidos à Polícia Civil, para abertura de investigação criminal e denúncia à Justiça, segundo o Detran.

CNHs com 50 pontos ou mais estarão sob investigação

O Detran-SP passou a indeferir novas indicações de pontos em habilitações suspeitas de ser hospedeiras, desde que identificou o esquema.

“Essa é uma prática criminosa e não mediremos esforços para combatê-la. O cidadão precisa saber que tanto quem hospeda, quanto quem busca esse tipo de ‘facilidade’, está sujeito às penalidades da lei”, disse Raul Vicentini, diretor de habilitação do Detran-SP.

Carteiras de habilitação com 50 pontos ou mais, acumulados em 12 meses, serão alvo de investigação. 

Além disso, outros fatores levantam suspeita. 

A diversidade de placas de veículos, sem que todos sejam de propriedade do condutor indicado. 

O núcleo checa, inclusive, se os veículos pertencem a familiares. Outro fator é o registro da autuação em si, como em horário aproximados, mas em locais diferentes.

A atividade de hospedar pontos de multas na CNH é enquadrada como crime de falsidade ideológica. 

Se condenado, o cidadão pode pegar de um a cinco anos de prisão, além de multa. 

Na esfera administrativa, o departamento instaura processo de suspensão da CNH, que pode levar à cassação da habilitação por dois anos. 

O verdadeiro autor da infração também deverá ser penalizado na lei, sofrendo as sanções administrativas.

Por mês, o Detran-SP analisa cerca de 6.000 requerimentos de indicações de condutor de autuações exclusivamente registradas pelo órgão.

Indicação é permitida, desde que verdadeira

A indicação de condutor é permitida quando o proprietário do veículo não for o condutor responsável pela infração de trânsito. 

No entanto, essa informação precisa ser verdadeira. Um exemplo é o filho que dirige o veículo do pai; ou então o irmão que pilota o veículo de outro irmão. 

Em São Paulo, a indicação de condutor pode ser feita pelo site do Detran, no aplicativo de celular com selfie ou então pessoalmente na unidade de atendimento.

Atualmente, o Detran-SP tem cerca de 24 milhões de condutores registrados. 

A cada infração cometida, são computados os seguintes números de pontos: três pontos (infração leve), quatro pontos (média), cinco pontos (grave) e sete pontos (infração gravíssima). 

Além disso, existem multas autossuspensivas, que são aquelas em que a infração leva o condutor diretamente ao processo de suspensão da CNH, como é o caso de dirigir alcoolizado.

Todo motorista tem possibilidade de recorrer das multas e do processo de suspensão, sempre observando os prazos e o órgão/instância a que recorrer. 


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