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NOVA PORTARIA DISCIPLINA O PROGRAMA DE REVISÃO DE BENEFÍCIOS
A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia publicou no Diário Oficial da União, na semana passada, 25 de Junho, a Portaria nº 617, que regulamenta o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (Lei nº 13.846) e o bônus de desempenho institucional por perícia médica em benefícios por incapacidade (BPMBI).
Com esse novo programa e as novas diretrizes da portaria, os peritos médicos, além de manter o fluxo de atendimento habitual, deverão realizar um número de perícias superior ao que habitualmente fazem, recebendo por cada perícia médica extraordinária o valor de R$ 61,72.
Assim, muitas convocações do INSS estão por vir.
Ficou estabelecido na referida portaria o quantitativo máximo diário de perícias por perito: 15 perícias médicas extraordinárias em dias úteis e 30 perícias diárias em regime de mutirão (dias não úteis).
Estabelecido também um mínimo de 4 perícias médicas extraordinárias por dia para os peritos médicos federais que aderirem ao programa de revisão.
O INSS selecionará os benefícios por incapacidade mantidos sem perícia por períodos superior a seis meses e que não possuam data de cessação estipulada ou reabilitação profissional, bem como dos segurados que recebem BPC/LOAS sem revisão por período superior a dois anos.
Já a SPMF (Subsecretaria da Pericia Médica Federal) ficou encarregada de selecionar os titulares de outros benefícios de natureza previdenciária, assistencial, trabalhista ou tributaria.
A convocação dos beneficiários para a revisão obedecerá à idade do beneficiário, dos mais novos para os mais velhos, e o tempo de manutenção do benefício pago pelo INSS, do maior para o menor. Lembrando que o beneficiário deverá realizar o agendamento apenas se for convocado.
Foi também disposto que o INSS deverá prover a estrutura necessária para atendimento adequado para a realização das perícias.
Portanto, mais perícias serão realizadas e, consequentemente mais cortes de benefícios ocorrerão. Um advogado previdenciário poderá auxiliá-lo no agendamento, na orientação acerca dos documentos necessários para a avaliação, bem como, em caso de corte, na verificação da validade dessa cessação. Fique atento e consulte sempre um advogado de sua confiança.
Escrito por Patricia Ribeiro de Oliveira Faggioni, advogada do escritório Faggioni Advocacia.
Tel: 16 – 34323385 / 993858609
E.mail: [email protected]
Instagram – @seusdireitossociais
*Esta coluna é semanal e atualizada às sextas-feiras.