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Foi sancionada no último dia 18 a medida provisória que busca coibir fraudes nos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A referida MP, agora Lei, faz parte do esforço anunciado pelo governo para conter as despesas previdenciárias e um dos institutos que sofreu alterações foi o auxílio-reclusão, agora com novas regras que restringem bastante o direito.
Houve queda superior a 40% este ano nos novos benefícios concedidos aos dependentes de presos. No mês de março em relação ao mesmo mês do ano passado caiu 41% segundo os dados da Secretaria da Previdência.
Em síntese o auxílio-reclusão é um benefício previdenciário devido aos dependentes do segurado de baixa renda. Assim é preciso que o preso tenha qualidade de segurado à época da prisão.
Como falado, esse auxílio sofreu mudanças. Nas novas regras, para ter direito ao benefício, será preciso que o preso tenha cumprido a carência de 24 meses de contribuição consecutiva, ou seja, que tenha contribuído de forma ininterrupta por 2 anos.
Outra mudança é a perda do direito dos familiares do preso que for condenado à pena em regime semi-aberto. A partir de agora, somente os presos em regime fechado poderão gerar direito aos familiares de receber o auxílio-reclusão.
Houve também alteração no cálculo do salário para definir se o preso é ou não de baixa renda. Antes, esse cálculo era feito considerando apenas o último salário. A partir de agora, será feita uma média dos 12 últimos salários de contribuição.
Tem direito ao benefício os seguintes dependentes:
- Cônjuge ou companheira, com comprovação do casamento ou união estável na data da prisão;
- Filhos e equiparados, com idade de até 21 anos, ou se for inválido, sem limite de idade;
- Pais que dependam economicamente do filho;
- Irmãos que dependam economicamente do segurado, com idade de até 21 anos, ou se for inválido, sem limite de idade;
Desses, alguns tem a dependência presumida, outros devem comprová-la.
Assim, o auxílio-reclusão serve para não deixar os dependentes desamparados repentinamente, assim como acontece na pensão por morte.
Um advogado previdenciário poderá auxiliar na identificação das reais condições para o recebimento desse benefício que visa garantir amparo à família do segurado recluso. Consulte sempre um advogado especializado.
Escrito por Patricia Ribeiro de Oliveira Faggioni, advogada do escritório Faggioni Advocacia.
Tel: 16 – 34323385 / 993858509
E.mail: [email protected]
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