TRABALHO RURAL – NOVAS REGRAS PREVIDENCIÁRIAS

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  • Publicado em 14 de junho de 2019 às 08:38
  • Modificado em 8 de abril de 2021 às 14:21
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​Semana passada, conforme já relatado no artigo anterior, foi aprovada pelo Senado a MP 871/2019, conhecida como MP Antifraude do INSS, que agora deixará de ser uma medida provisória para tornar-se Lei após a sanção do Presidente.

Com a aprovação surgiram várias regras limitando benefícios para os segurados da previdência social, entre eles os trabalhadores rurais.

Apesar de criar alguns entraves aos segurados, houve mudanças benéficas no texto original, barrando retrocessos aos trabalhadores, graças à pressão da Contag (Confederação Nacional dos Trabalhadores da Agricultura) e das organizações populares.

Ficou estabelecido que a partir de 1º de janeiro de 2023, somente a manutenção de um cadastro junto ao Ministério da Agricultura (Cadastro Nacional de Informações sociais – CNIS) validará o tempo de serviço. O governo desejava que a alteração fosse a partir do ano que vem. O que não aprovado! Dessa forma, mais tempo foi disponibilizado para adequação às novas regras, para que os trabalhadores do campo sejam efetivamente inscritos e não haja a inviabilização da aposentadoria rural.

Ficou ainda disposto que esse prazo para a validação do CNIS será prorrogado, se em 5 anos, não forem cadastrados pelo menos 50% dos agricultores.

Outra conquista foi o aumento do prazo para a defesa do segurado rural que tiver o benefício identificado como irregular. A Medida previa um prazo de 10 dias, na Câmara mudou para 30 dias e depois para 60 dias.

No tocante aos requisitos para aposentadoria rural ou híbrida (que utiliza o tempo de trabalho urbano e rural) enquanto não aprovada a reforma da previdência, as regras para aposentadoria rural continuam.

Todo trabalhador que comprove o exercício da atividade rural, de forma individual ou com auxílio da família, por 15 anos, além da idade mínima (55 anos para mulher e 60 para homem) tem direito à aposentadoria por idade rural.

Aquele que completar 15 anos de contribuição, entre trabalho rural e urbano, mais o requisito da idade (60 mulher e 65 homem) têm direito à aposentadoria híbrida, existindo também o benefício de aposentadoria por tempo de serviço, 30 anos para mulher e 35 para homem.

Lembrando que para o cômputo do tempo de serviço é necessário indício de prova material, ou seja, as provas documentais existentes em nome dos pais, dos próprios segurados, além de prova testemunhal idônea, e enquanto não chega o ano de 2023 não será exigido o cadastro, CNIS rural.

Assim, a aprovação da MP trouxe alterações e restrições que dificultam o acesso de benefícios e o alcance da proteção social. Para impedir que o segurado seja prejudicado, existem advogados previdenciários atentos às mudanças que poderão auxiliar e evitar a perda do direito à aposentadoria especial assegurada ao trabalhar rural. Consulte sempre um advogado de sua confiança.

Escrito por Patricia Ribeiro de Oliveira Faggioni, advogada do Escritório Faggioni Advocacia.

Tel: 16- 34323385 / 993858509

E-mail: [email protected]

Instagram – @seusdireitossociais​

*Esta coluna é semanal e atualizada às sextas-feiras.​​


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