66 pessoas morreram nas estradas paulistas durante a Páscoa do ano passado

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  • Publicado em 20 de abril de 2019 às 14:00
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:30
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Campanha “Dirigir com Responsabilidade: Questão de Cidadania. Pratique!” alerta motoristas

O feriado de Páscoa movimenta milhões de veículos pelas estradas paulistas. Para alertar os motoristas sobre os riscos de misturar álcool e direção a Secretaria da Justiça e Cidadania promove permanentemente a campanha Dirigir com Responsabilidade: Questão de Cidadania. Pratique! A ação visa à conscientização dos motoristas para reduzir o número de acidentes de trânsito durante os feriados prolongados.

Na Páscoa passada, entre 29 de março e 1º de abril, 66 pessoas morreram nas rodovias estaduais e nas vias municipais em São Paulo. Os números são do Infosiga SP, sistema de dados criado pelo Movimento Paulista de Segurança no Trânsito, programa do Governo de São Paulo que visa a reduzir fatalidades causadas por acidentes no estado. A ferramenta traz informações detalhadas sobre ocorrências nos 645 municípios paulistas e serve de base para projetos eficientes de mitigação de acidentes elaborados pelas Secretarias e Autarquias do Governo Estadual e também por 224 municípios conveniados. Atualmente, o Estado destina R$ 180 milhões para 8.200 intervenções com foco em melhorias em ruas e avenidas, além de ações de fiscalização e educação para o trânsito. O Infosiga SP é o primeiro sistema de dados do Brasil a publicar mensalmente estatísticas de fatalidades no trânsito. O conteúdo está disponível no site: www.segurancanotransito.sp.gov.br.

“A construção de políticas públicas de conscientização da população para evitar acidentes de trânsito deve ser permanente”, afirma o secretário da Justiça e Cidadania, Paulo Dimas Mascaretti. Ele destaca que a primeira fase da campanha ocorreu no Carnaval.

Lei Seca

Aprovada em 2008, a Lei Seca atendeu ao clamor social para reduzir o número de acidentes de trânsito em decorrência do consumo de bebidas alcoólicas no Brasil. Em 2017, o Código Brasileiro de Trânsito ganhou reforço com a sanção da Lei nº 13.546, que ampliou as penas para o motorista que causar, sob efeito de álcool e de outras drogas, acidentes de trânsito.

Atualmente, o motorista sob efeito de álcool ou de outras drogas psicoativas que causar um acidente poderá responder por homicídio culposo e ficar preso por um período que varia de 5 a 8 anos. Antes da aprovação da Lei nº 13.546, a pena era de 2 a 5 anos. O condutor envolvido nesse tipo de crime também é suspenso ou proibido de obter a permissão ou a habilitação para dirigir.No caso de lesão corporal grave ou gravíssima, a pena de prisão, que variava de 6 meses a 2 anos, foi ampliada para 2 a 5 anos. O motorista também poderá ser suspenso ou perder o direito de dirigir.

O material informativo da campanha Dirigir com Responsabilidade: Questão de Cidadania. Pratique! está disponível no site e nas redes sociais da Secretaria da Justiça e Cidadania. Acesse: http://www.justica.sp.gov.br/id_19175/18-04-2019/destaques/


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