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CONFIRA ALGUNS CASOS DE ISENÇÃO
O prazo para declaração de imposto de renda termina em 30 de abril de 2019. Nesta época do ano sempre surgem muitas dúvida sobre a declaração do imposto. Neste contexto, surge a pergunta: preciso declarar meu benefício previdenciário (aposentadoria, auxílios, etc.) na declaração de imposto de renda?
A resposta é sim. Entretanto é importante lembrar que declarar não significa precisar pagar o imposto. Benefícios previdenciários como auxílio-acidente, auxílio-doença e auxílio-reclusão são isentos de recolhimento, e, portanto deverão ser declarados como “rendimentos isentos e não tributáveis”.
Por sua vez, as aposentadorias por tempo de contribuição, por idade e especial estão sujeitas ao recolhimento de impostos. Neste contexto também entra a pensão por morte.
Uma questão de suma importância e que é motivo de inúmeras dúvidas são os casos de isenção de imposto renda. O que é a isenção? É um benefício previsto em lei, onde pessoas que tem direito a essa isenção são dispensadas do pagamento do imposto.
Destacamos alguns casos de isenção:
01. Pessoas com rendimento mensal inferior ao valor de R$ 1.999,18;
02. Aposentado que possuem mais de 65 anos de idade e sobrevivem de forma exclusiva do seu benefício.
05. Além dessas pessoas, também é possível solicitar a isenção do imposto de renda casso possua alguma das enfermidades abaixo:
AIDS; Alienação mental; Tuberculose ativa; Cardiopatia grave; Paralisia incapacitante e irreversível; Cegueira; Neoplasia maligna; Contaminação sofrida por radiação; Nefropatia e hepatopatia grave; Doença de Paget em estado avançado; Hanseníase; Doença de Parkinson; Fibrose cística; Esclerose múltipla; Espondiloartrose anquilosante.
Para ter direito a isenção, é necessário fazer um requerimento junto a Receita Federal ou até mesmo pelo próprio site da Receita. Em casos de dúvidas, consulte um advogado para auxilia-lo.
Escrito por Maria Júlia Marques Bernardes, advogada.
[email protected]
Telefone: (16) 3724-0189
*Esta coluna é semanal e atualizada às sextas-feiras.