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Aquele que convive com a síndrome de imunodeficiência adquirida (AIDS) pode fazer jus a algum benefício previdenciário, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou BPC (“LOAS”).
No caso da aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, é preciso possuir qualidade de segurado, dispensada a carência, por estar a AIDS incluída no rol das doenças isentas desse requisito. Para aquele que não contribui para a previdência existe o Benefício de Prestação Continuada, destinado à pessoa que se encontra em estado de miserabilidade.
Para saber se há o direito a algum desses benefícios, é necessária uma análise mais ampla, não apenas da incapacidade, o que gera problemas para os beneficiários e pretendentes aos benefícios.
Desde o início da operação “Pente Fino” muitas pessoas tiveram que passar por uma rápida perícia médica, e de acordo com dados do Ministério da Cidadania, após 1,18 milhões de perícias, 578,5 mil pessoas que convivem com o HIV perderam o benefício.
Porém, muitas dessas pessoas, enfrentam um isolamento social de muitos anos, sem acesso ao mercado de trabalho. Como é possível tirar o benefício dessa pessoa e fazê-la voltar a trabalhar depois de tanto tempo, algumas já na faixa dos 50 anos? Haverá disponibilidade de emprego para elas depois de grande período afastadas? E o preconceito?
Somente a perícia médica muitas vezes é insuficiente para avaliar cada caso. Além de verificar a incapacidade física, é preciso também analisar a incapacidade social da pessoa que convive com o HIV, além do trabalho exercido por ela, se este a expõe a riscos, levando em consideração a necessidade de prevenção às outras doenças devido à baixa imunidade, tudo isso a fim de determinar sua incapacidade em sentido amplo.
É previsto na súmula 78 da TNU, que: “Comprovado que o requerente de benefício é portador do vírus HIV, cabe ao julgador verificar as condições pessoais, sociais, econômicas e culturais, de forma a analisar a incapacidade em sentido amplo, em face da elevada estigmatização social da doença.”
Por exemplo, se indivíduo mora em uma cidade pequena, de médio porte, ou então sempre trabalhou em um ramo específico, ex. fábrica de sapatos, o que facilita que todos saibam que é HIV positivo e por isso, ele não consegue encontrar emprego, ou é demitido discriminatoriamente após pequeno período de trabalho, apesar de estar plenamente capaz, física e psicologicamente – neste caso, será considerado socialmente incapaz e poderá ter direito a um benefício do INSS.
Assim, é necessário avaliar de maneira mais ampla a vida do trabalhador, a profissão que exerce, o estigma social, além do grau de incapacidade, possuindo direitos previdenciários comuns às demais pessoas que possuem quaisquer outras doenças.
Caso você o seu requerimento ao INSS seja negado ou então tenha seu benefício cessado, ambos por “falta de incapacidade para o trabalho”, a negativa do INSS ou alta médica, pode ter sido indevida.
Um advogado especializado em direito previdenciário poderá auxiliá-lo, podendo tomar as providencias cabíveis para conseguir o deferimento do seu benefício ou o seu restabelecimento, pleiteando ainda valores atrasados, indenizações no intuito de reparar os danos causados. Fique atento, informe-se sobre seus direitos.
Escrito por Patricia Ribeiro de Oliveira Faggioni, advogada do escritório Bernardes e Faggioni Advocacia e do blog jurídico @seusdireitossociais_bfadv.
*Esta coluna é semanal e atualizada às sextas-feiras.