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Segundo um estudo previdenciário realizado por especialistas, essa situação é cada vez mais frequente. Diversos empregados ao tentaram receber algum tipo de benefício previdenciário, ou até mesmo se aposentarem, se surpreendem com a informação de que o empregador não realizava o repasse das contribuições.
A falta de repasse, ou seja, a não contribuição mensal, prejudica a contagem do tempo de contribuição, o período de carência e a qualidade de segurado, e por esses motivos, a Previdência Social indefere a concessão de benefícios e aposentadorias.
Os trabalhadores que possuem carteira assinada, obrigatoriamente, são segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e mensalmente tem descontados de seus salários de 8% a 11% para repasse à Previdência. O referido desconto garante ao trabalhador benefícios previdenciários e a contagem de tempo para a aposentadoria.
Neste prisma, quando o empregador deixa de realizar o repasse a Previdência, o prejuízo causado ao empregado é enorme. Além de prejudicar o trabalhador, a empresa que desvia esse dinheiro para outros fins, comete o crime de apropriação indébita previdenciária.
Mas como fica a situação do empregado?
O trabalhador não poderá ser prejudicado. A responsabilidade do pagamento e repasse da contribuição é do empregador e não deve, em hipótese alguma, prejudicar o empregado.
Assim, nos casos em que o trabalhador é surpreendido com algum indeferimento do INSS sob o argumento de falta de repasse de contribuições, será cabível um recurso na via administrativa demonstrado o efetivo labor ou a propositura de uma ação judicial. É cabível ainda uma ação contra a empresa para ver ressarcidos seus direitos.
Consulte sempre um advogado para auxilia-lo e resolver o problema da melhor maneira.
Escrito por Maria Júlia Marques Bernardes e Patricia Ribeiro de Oliveira Faggioni, sócias e advogadas do escritório Bernardes e Faggioni Advocacia.
*Esta coluna é semanal e atualizada às sextas-feiras.